Magistrado foi punido com pena de advertência. O relator queria a extinção do processo, mas foi voto vencido na sessão do TJAM
MANAUS – O juiz Eliezer Fernandes Júnior foi condenado na manhã desta terça-feira, pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), à pena de advertência por ter agredido, em 2010, duas filhas dele e o namorado de uma delas. A decisão foi apertada. O relator do processo, desembargador Wellington Araújo, queria a absolvição do magistrado e extinção do processo, mas o desembargador João Mauro Bessa iniciou voto divergente, argumentando que ele precisaria ser, pelo menos, advertido. Ele foi seguido pelo colega Rafael Romano, para quem, a extinção do processo sem punição caracterizaria uma premiação ao magistrado.
O juiz foi acusado pelas próprias filhas de agredi-las fisicamente. À época, uma tinha 16 anos e outra, 19. O caso foi registrado no 11º Distrito Integrado de Polícia, no bairro Coroado, zona leste. A filha mais velha do magistrado, Thaisa Gabrielle Brito Fernandes, disse na delegacia que estava no quarto com o namorado quando foi surpreendida pela chegada do pai, por volta das 4h do dia 29 de agosto. Segundo ela, Eliezer que não mora com as filhas, apresentava sinais de embriaguez e passou a aplicar socos nela, no namorado Francisco José da Costa, e na irmã mais nova, que dormia no quarto ao lado. A mãe das meninas e ex-esposa de Eliezer, Jaqueline Brito, não estava em casa na hora do incidente.
O caso foi levado à Corregedoria Geral de Justiça do TJAM, que concluiu que o magistrado deveria ser punido. O relator afirmou que as filhas apresentaram um documento em que pediam a extinção do processo, alegando que o incidente já estava superado. Wellington Araújo também argumentou, no voto, que o magistrado agiu sob forte emoção e para resguardar a dignidade da família, além de considerar o caso restrito ao âmbito familiar.
O desembargador João Mauro Bessa discordou. Para ele, a agressão às filhas e ao namorado de uma delas extrapolou o âmbito familiar, inclusive com ameaças a vizinhos. Por isso, segundo o magistrado, o agressor deveria ser punido com a pena mínima, que é a advertência. Oito desembargadores acompanharam acompanharam o voto divergente, pela condenação.
À época da agressão, o juiz Eliezer Fernandes Júnior respondia pelas comarcas de Borba e Presidente Figueiredo. Agora, ele responde pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, tem como titular o juiz de Direito Anésio Rocha Pinheiro.