
Do ATUAL
MANAUS — A 2ª Vara da Comarca de Iranduba proibiu o Instituto Social Pai Resgatando Vidas de utilizar, em redes sociais, imagens ou dados de dependentes químicos e pessoas em situação de vulnerabilidade social que acolhe.
A sentença foi proferida pelo juiz Saulo Goes Pinto, na Ação Civil Pública nº 0800002-70.2024.8.04.0110, e confirmou liminar anteriormente concedida a pedido do MPAM (Ministério Público do Amazonas).
Na decisão, o juiz afirma que o instituto usava sistematicamente imagens de pessoas vulneráveis sem autorização válida, explorava essas imagens comercialmente para captar recursos, descumpria as exigências legais para funcionamento de comunidades terapêuticas, não comprovava a regularidade das atividades e expunha os acolhidos a situações vexatórias e degradantes.
O próprio instituto, em sua defesa no processo, admitiu o uso das imagens para “angariar fundos para a manutenção do referido Instituto”, o que, segundo o magistrado, caracteriza uso comercial sem autorização.
A sentença também menciona a prisão dos responsáveis pela entidade durante a Operação Resgate, em maio de 2024, em investigação que apura crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação indébita de recursos públicos.
Além de proibir a divulgação de imagens, a Justiça determinou que o instituto não poderá acolher novas pessoas até comprovar em juízo a licença sanitária atualizada, a regularização junto ao Poder Público, a existência de responsável técnico habilitado, avaliação médica prévia dos acolhidos, plano individual de atendimento e demais documentos exigidos por lei.
Para eventual uso de imagem de acolhidos no futuro, a entidade deverá apresentar autorização expressa e específica por escrito, com identificação completa de quem autoriza, avaliação médica que comprove plena capacidade de discernimento, indicação clara da finalidade e do uso pretendido, além de garantir o direito de revogação da autorização a qualquer momento.
O descumprimento das medidas poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil por obrigação descumprida.
