O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Juiz pede explicações sobre obra em Novo Aripuanã que pode violar regras contra Covid-19

29 de maio de 2020 Dia a Dia
Compartilhar
novo aripuana am
Vista aérea do município de Novo Aripuanã (Foto: ALE/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O juiz Rosberg Souza Crozara atendeu parcialmente pedido do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) e da DPE (Defensoria Pública do Estado) e determinou que a Prefeitura de Novo Aripuanã (a 225 quilômetros de Manaus) apresente em 72 horas os atos de fiscalização e os protocolos sanitários implementados pela vigilância sanitária municipal para evitar a propagação do novo coronavírus na cidade em 72 horas.

Os órgãos de controle querem que a Justiça suspenda, pelo prazo inicial de 15 dias, a obra pública de revitalização da orla fluvial do município. O MP e a DPE alegam que não estão sendo adotadas medidas de prevenção contra a Covid-19 entre os trabalhadores do local (cerca de 100 operários), contribuindo com situação de aglomeração de pessoas.

Segundo o MP e a DPE, o município não possui estrutura, sequer válvula de escape suficiente, através de eventual apoio do Estado, para tratamento da população acometida pela Covid-19, “embora insista em potencializar a aglomeração”. Os dois órgãos requereram a interrupção da obra alegando que esta não se caracteriza como serviço essencial, por se tratar de intervenção para “embelezamento da estrutura da orla”, que, embora importante, não apresenta importância superior à saúde da população “num cenário de caos pandemiológico”.

juiz Rosberg Souza Crozara
O juiz Rosberg Crozara considerou que determinar a suspensão imediata da obra seria medida drástica (Foto: Chico Batata/TJAM)

O juiz Rosberg Crozara considerou, no entanto, que determinar a suspensão imediata da obra seria medida drástica, tornando evidente a irreversibilidade dos efeitos de eventual decisão nesse sentido, visto os prazos de execução a serem seguidos no projeto e os efeitos sociais do emprego (dos operários). “Uma intervenção precipitada do Poder Judiciário poderá prejudicar todo o cronograma de execução da obra em questão com prejuízos irreversíveis”, ponderou o magistrado.

Crozara ressaltou, citando entendimento firmado inclusive pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que o município detém plena competência constitucional para estabelecer as medidas sanitárias que lhe são próprias, dentre elas, definir os serviços essenciais e não essenciais. Ao responder ofício expedido pelo Ministério Público antes que a ação fosse proposta, a Prefeitura de Novo Aripuanã alegou que a obra na orla da cidade é essencial para o município.

“Com efeito, competindo ao Município estabelecer quais os serviços são essenciais, não é prudente, à luz do art. 2.º da Constituição da República, o Poder Judiciário se enveredar na seara do que é, ou não, serviço essencial”, afirma o juiz em trecho da decisão. Ele acrescenta, ainda, que (…) “As escolhas adotadas pelos gestores públicos serão, ao seu tempo, avaliadas no campo apropriado, havendo, se for o caso, apuração das responsabilidades por escolhas mal feitas”.

Rosberg Crozara aponta que não há norma administrativa editada pela Prefeitura que liste as atividades da construção civil como não essenciais, não sendo da competência do Poder Judiciário definir tal condição, “sob pena de invasão na discricionariedade do mérito administrativo”.

Em relação aos argumentos apresentados pelos dois órgãos impetrantes da Ação Civil Pública de que os trabalhadores que atuam na obra não vêm fazendo uso de equipamentos de proteção individual, o juiz frisou que a adoção das medidas sanitárias é inerente ao Poder de Polícia Administrativa da própria Prefeitura, notadamente na fiscalização da utilização dos EPIs, bem como impedir, para além do necessário, a aglomeração de pessoas no local da obra.

“Por fim, caso vislumbre-se a ausência no fornecimento dos equipamentos de proteção pessoal aos empregados, por força da execução da obra por empresa contratada, ao que parece, compete à Justiça do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho eventual intervenção na obrigação do empregador fornecer os equipamentos de proteção individual”.

Notícias relacionadas

Nove estados registraram 4.330 mortes por policiais; no AM foram 43

EUA sancionam dois brasileiros e 3 empresas do Brasil por ligação com o PCC

Justiça de Mato Grosso decidirá sobre roubo de bilhete da Mega-Sena

Efeitos do El Niño incluem estiagem na Amazônia e muita chuva no Sul

Juiz dá 24 horas para sindicato confirmar pagamento de salário a rodoviários

Assuntos Covid-19, DPE-AM, MP-AM, Novo Aripuanã
Redação 29 de maio de 2020
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

Caso dos respiradores muda de relatoria no STJ após suspeição de ministro

23 de junho de 2026
entrerros covid-19
Dia a Dia

Pandemia reduziu expectativa de vida no AM em 5,8 anos, aponta estudo

16 de maio de 2026
Dia a Dia

Defesa diz que PIX de R$ 210 mil a servidor do TJAM foi doação na pandemia

14 de maio de 2026
coleta de lixo semulsp
Dia a Dia

MPAM investiga contrato do lixo prorrogado sem licitação até 2035

14 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?