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Dia a Dia

Juiz ordena suspensão de obras de aterro sanitário em Iranduba

14 de fevereiro de 2026 Dia a Dia
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Aterro sanitário em Iranduba foi licenciado pelo Ipaam (Foto: Divulgação)

Do ATUAL

MANAUS — O juiz Felipe Nogueira Cadengue de Lucena, da Comarca de Iranduba, determinou a paralisação imediata das obras de instalação de um aterro sanitário no município. A decisão, proferida em regime de plantão pela Vara Cível da Comarca de Iranduba, considera indícios de ilegalidade no licenciamento ambiental concedido à empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda. A decisão acolheu pedido do MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas).

A medida foi concedida no âmbito de uma ação anulatória de ato administrativo cumulada com obrigação de não fazer, proposta pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça do município contra a empresa, o Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) e o Município de Iranduba.

O juiz deferiu tutela provisória de urgência, determinando o embargo de toda e qualquer obra, atividade de terraplanagem ou supressão de vegetação relacionada ao empreendimento.

De acordo com a decisão, o Ipaam concedeu a Licença de Instalação nº 0099/2024-82 em desacordo com sentença anterior da Justiça, que já havia ordenado a interrupção do processo de licenciamento ambiental do mesmo empreendimento. Além disso, foi constatada a inexistência da certidão de viabilidade ambiental expedida pelo Município de Iranduba — documento obrigatório, conforme a Resolução nº 237/1997, do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

A irregularidade foi confirmada após diligência realizada pelas PJs na última quinta-feira (12), que identificou o início das obras, com terraplanagem e supressão de vegetação nativa. Na ocasião, o secretário municipal de Meio Ambiente informou que o município não havia emitido a certidão exigida.

Outro ponto destacado na decisão judicial foi a suposta irregularidade na realização da audiência pública do empreendimento, que ocorreu na sede do município, e não na comunidade diretamente afetada, em afronta à Resolução Conama nº 09/1987.

Investigação

A ação foi proposta a partir da atuação conjunta das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Comarca de Iranduba, sob a titularidade dos promotores Gérson de Castro Coelho e Leonardo Abinader Nobre.

A diligência em campo foi realizada pelo promotor Leonardo Abinader, que constatou pessoalmente o avanço das obras.

As Promotorias apontaram à Justiça que a continuidade das atividades representava risco de dano ambiental irreversível, em razão da perda de vegetação, comprometimento do solo, dos recursos hídricos e do ecossistema local. A decisão judicial reforça que, em matéria ambiental, não se aplica a teoria do fato consumado, conforme entendimento consolidado do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Multa e obrigações

A decisão fixou multa diária de R$ 50 mil, solidariamente, à empresa Norte Ambiental e ao Ipaam, em caso de descumprimento da ordem judicial. Também foi determinado que o instituto apresente, em até 15 dias, cópia integral do processo administrativo de licenciamento.

O Município de Iranduba e os demais réus foram citados para apresentação de defesa. A Polícia Militar do Amazonas e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente foram oficiadas para fiscalizar o cumprimento do embargo.

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