Da Redação
MANAUS – A 2ª Vara da Comarca de Humaitá (a 696,9 quilômetros de Manaus) ordenou a suspensão do Pregão Presencial nº 44/2020 (Processo Licitatório nº 1057/2020) e o pagamento aos vencedores da licitação para contratar serviços de limpeza urbana. O juiz Charles José Fernandes da Cruz atendeu pedido do MP-AM (Ministério Público do Amazonas), que alegou irregularidade na licitação. O edital limitou a participação a microempreendedores individuais, excluindo as micro e pequenas empresas, contrariando Lei Complementar nº 123/2006.
O magistrado considerou “que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, diante de flagrante desobediência aos princípios da legalidade e impessoalidade, é suficiente, portanto, para o deferimento do pedido antecipatório. Quanto ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), se mostra inegável, pois a continuidade da situação do fato trazido à apreciação deste Juízo poderá ensejar nefastas consequências ao erário público e aos contratados”.