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Política

Juiz ordena redução de salário de vereadores no Amazonas

17 de maio de 2023 Política
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Caso envolve fraudes em licitações da Prefeitura de Tapauá (Foto: MP-AM/Divulgação)
Vereadores de Tapauá descumpriram decisão judicial, diz Ministério Público (Foto: MP-AM/Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – O juiz Adonaid Tavares, da Comarca de Tapauá (a 448 quilômetros de Manaus), ordenou que o salário dos vereadores do município seja reduzido de R$ 6,6 mil para R$ 4,4 mil. O reajuste foi aprovado em outubro de 2020 e derrubado pela Justiça em março de 2022. Dois meses depois, a Câmara aprovou outra norma para tentar driblar a ordem judicial.

Ao suspender a nova redução, Tavares considerou que havia decisão proibindo a elevação do subsídio dos parlamentares até 2024, e que o aumento em 2022 foi aprovado e implementado para a mesma legislatura e não para legislatura subsequente. O juiz considerou, ainda, que o município está endividado.

“A concessão da tutela de urgência é a medida cabível a fim de evitar o desequilíbrio das contas públicas, sobretudo, pelo cenário econômico-financeiro dos cofres públicos do Município de Tapauá, o qual encontra-se em considerável nível de endividamento, inclusive, assoberbando o poder judiciário com a frustração de cumprimentos de sentenças e execuções contra a fazenda pública municipal”, disse Tavares.

Os vereadores de Tapauá devem voltar a receber o subsídio estabelecido para a legislatura 2017/2020, sob pena de multa a ser aplicada contra o presidente da Casa Legislativa.

A ação foi ajuizada após o MP constatar que houve aumento do subsídio dos vereadores de Tapauá mesmo após decisão liminar proferida na ACP n. 0600163-87.2022.8.04.7400. Na ocasião, a Justiça suspendeu o aumento pela Lei Municipal 330, de 23/10/2020, e pela Resolução n. 002/2020, de 08/10/2020.

Em seguida, a mesa diretora da Câmara Municipal apresentou outro projeto de lei que estabelecia aumento do subsídio para o período de 2022-2024, que foi aprovado pela Câmara. O aumento foi implementado a partir de maio de 2022.

“O caso, além de revelar uma tentativa de burlar a decisão liminar obtida pelo MPAM no ano de 2022, desvelou diversas irregularidades na aprovação da Lei n. 005/2022, vez que apesar de datada de 11/05/2022 somente foi aprovada na 2.ª Sessão Legislativa (2022) – 15.ª Legislatura realizada em 12/05/2022”, disse o promotor de Justiça Bruno Batista.

O promotor pediu a suspensão do pagamento, a devolução aos cofres públicos dos valores recebidos a maior nesse período e a condenação por improbidade administrativa de todos os vereadores que aprovaram a lei.

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