
Do ATUAL
MANAUS – A Prefeitura de Manaus é o brigada a urbanizar a Rua Nova Jerusalém, no bairro Jorge Teixeira, zona leste da capital. A decisão é do juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente do TJAM (Tribunal de Justiçado Amazonas) em ação do MPAM (Ministério Público do Estado).
Segundo o MP, o Município deixou obra inacabada na rua, com bueiros abertos que resultam em alagamentos das casas, além de riscos às pessoas que passam pelo local.
Foram constatadas irregularidades como: caixas de retenção sem tampa; ausência de instalações e tubulações específicas para receber o esgoto das casas; fundos das caixas de retenção cheios de areia e resíduos; estrangulamento das tubulações de entrada e de saída das caixas de retenção; e despejo irregular de efluentes no igarapé.
Moacir Pereira determinou que a prefeitura elimine os riscos físicos e biológicos existentes devido às caixas coletoras abertas situadas no nível da rua; realize a limpeza e desobstrução dessas caixas e da tubulação existente, além de promover o adequado e necessário saneamento básico, inclusive por meio de obras de drenagem de águas pluviais, de modo a impedir o despejo de esgoto e efluentes domésticos no igarapé ali existente; e promover a recuperação do curso hídrico e da área degradada.
O Município deverá comprovar o cumprimento das obrigações no prazo de 180 dias após o trânsito em julgado da sentença. Em caso de descumprimento, incidirá multa diária no valor de R$ 50 mil, limitado a dez dias-multa, a serem revertidos para a realização das políticas públicas acima determinadas.
O magistrado determinou o pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, considerando que “a conduta omissiva do Município de Manaus gerou graves e relevantes danos ao meio ambiente e à sociedade” e que “o dano moral coletivo ambiental atinge direitos de personalidade do grupo massificado, sendo desnecessária a demonstração de que a coletividade sinta a dor, a repulsa, a indignação, tal qual fosse um indivíduo isolado”.
A sentença é passível de recurso e será submetida ao reexame necessário pelo 2.º Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas, conforme previsto no artigo 496, inciso I do Código de Processo Civil.
