Do ATUAL
MANAUS – Detido com madeira sem documentação no Centro de Humaitá, no Sul do Amazonas, em abril de 2021, David Vargas foi condenado por crimes contra a flora e perderá um caminhão e dois reboques usados para a atividade ilegal. A punição consta em sentença assinada pelo juiz Bruno Rafael Orsi, da Comarca de Humaitá, nesta segunda-feira (13).
Orsi julgou procedente denúncia feita pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas), condenou o homem a seis meses de detenção e multa, mas substituiu a pena pela prestação de serviços comunitários. Os serviços deverão ser prestados preferencialmente em atividades ligadas ao meio ambiente, em local a ser indicado pelo Juízo da Execução Penal da Comarca de Rio do Sul (SC), onde o homem mora.
O motorista foi abordado em abril de 2021 no Centro de Humaitá pela polícia ambiental, que solicitou os documentos referentes à carga. O homem afirmou que não tinha o DOF (Documento de Origem Florestal), mesmo transportando carregamento de madeira em um caminhão e dois reboques, em região conhecida pelo desmatamento ilegal.
Ao analisar o processo, o magistrado identificou que o homem já havia praticado o mesmo delito previsto no artigo 46, parágrafo único, da lei nº 9.605/98, cerca de três meses antes, em processo no qual foi beneficiado pela proposta de transação penal oferecida pelo MP.
“Não obstante ter recebido a benesse da transação penal no primeiro processo, cometeu novamente o mesmo crime ambiental utilizando o mesmo veículo e reboques. Somente a perda do caminhão, em casos extremos como o presente, é que pode servir de medida exemplar para toda a comunidade, como forma de prevenção geral para este tipo de crime, exatamente como objetiva a lei de crimes ambientais”, afirma o magistrado na sentença.
O decreto de perda do caminhão e dos dois reboques foi em favor da União, devendo os procedimentos de venda ou incorporação ao patrimônio público serem efetuados pelo Juízo da Execução Penal.