

Do ATUAL
MANAUS – O juiz Cássio André Borges dos Santos, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), proibiu adversários da candidata a prefeita de Eirunepé (AM), Professora Áurea Marques (MDB), se aproximarem dela até o fim da eleição. Cássio também determinou que a candidata seja escoltada pela Polícia Militar.
Em representação criminal, o MPE (Ministério Público Eleitoral), relatou que Áurea tem sofrido violência política de gênero por parte da equipe do atual prefeito do município, Raylan Barroso. Os ataques, segundo o MPE, tem sido coordenados por Aristeu Augusto Carneiro de Lima, sob ordens do prefeito e do candidato da situação, Anderson de Araújo (PT).
De acordo com o MPE, “as estratégias organizadas pelos suspeitos supostamente subordinados ao atual prefeito de Eirunepé” incluem perseguir a candidata por diversos pontos da cidade e gravar qualquer cidadão que se aproxime dela. A violência se deu também com a criação de um jingle que se refere à candidata de forma ofensiva.
“O modus operandi é sempre o mesmo: a pretexto de ‘fiscalizar’ os atos de campanha, os membros do grupo gravam os movimentos da candidata com celulares e permanecem enfileirados, a pouca distância dela, que precisa se desvencilhar para não ser cercada ou acuada pela aglomeração”, afirmou o MPE.
O Ministério Público Eleitoral também relatou que, em áudio vazado de um grupo de WhatsApp, “foram transmitidas orientações para suspender a perseguição à candidata, somente no período em que a deputada estadual Alessandra Campelo (conhecida pela luta dos direitos das mulheres na política) estivesse no município”.
Cássio proibiu Raylan, Anderson e Aristeu de manterem qualquer tipo de contato com Áurea e ordenou que eles mantenham distância de 100 metros, caso contrário poderão ser presos. O juiz afirmou que as condutas relatadas configuram “violência política contra a mulher, pois tem a finalidade e impedir ou restringir o direito da candidata de fazer sua campanha eleitoral nas ruas”.
“A meu ver, há gravidade nos fatos narrados e o risco potencial de continuidade das práticas de intimidação à candidata, daí porque a medida de distanciamento entre os representados e a candidata mostra-se proporcional, adequada e necessária de modo a evitar a perpetuação das condutas acima descritas”, afirmou Cássio Borges.
O magistrado também autorizou a instauração de inquérito policial para apurar as informações contidas na representação, especialmente no que se refere ao crime de violência política de gênero. Também foi determinada a expedição de ofício para que o comandante-geral da Polícia Militar providencie, no prazo de 24h, uma escolta para garantir a segurança da candidata.
Nas redes sociais, Áurea comemorou a decisão. “Após uma campanha inteira enfrentando perseguições e violência política de gênero, a justiça, em quem sempre confiei, finalmente garantiu uma importante decisão. A partir de agora, terei escolta policial, e meus adversários estão proibidos de se aproximar”, escreveu a candidata.
Crime Eleitoral
O artigo 326-B do Código Eleitoral prevê como crime o uso de violência política de gênero com o objetivo de limitar a participação feminina no processo político, especialmente em candidaturas femininas. Além disso, a Lei 14.192, de 4 de agosto de 2021, foi criada para estabelecer normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, nos espaços e atividades relacionados ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas. A lei também assegura a participação de mulheres em debates eleitorais e dispõe sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral.
O art. 2º da referida lei determina que “serão garantidos os direitos de participação política da mulher, vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas”. A legislação busca proteger as mulheres da discriminação e assédio que podem comprometer suas campanhas eleitorais e sua atuação política.
