Do ATUAL
MANAUS -O juiz Roberto Santos Taketomi, 32ª Zona Eleitoral de Manaus, rejeitou no último domingo (5) o pedido do partido Avante para obrigar o deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) a apagar vídeo em que o parlamentar diz porquê quer ser prefeito da capital amazonense. A sigla, na qual está filiado o atual prefeito de Manaus, David Almeida, alegou propaganda eleitoral antecipada. O juiz discordou.
“Ao analisar o vídeo juntado aos autos não vislumbro nenhum elemento que indique a ocorrência de pedido explícito de voto”, afirmou Taketomi. “As mensagens veiculadas, ao meu sentir, constituem meros atos de promoção pessoal e manifestação de posicionamento político, condutas permitidas pelo art. 36-A1 da Lei n.º 9.504/1997 (que disciplina o período de pré-campanha), tratando-se de ato da vida política normal, sendo permitido a menção à pretensa candidatura e divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas”, completou.
O Avante alegou que Cidade usou o vídeo para “valorizar a sua imagem, ao mesmo tempo em que faz duras críticas a potenciais adversários no pleito vindouro”. O partido alegou ainda que o parlamentar fez pedido explícito de votos ao se expressar a frase: “Eu sou Roberto Cidade. Muitos me chamam de Robertinho, mas eu te garanto, se eu tiver uma oportunidade, o Robertinho vai ser um Prefeitão”.
Para Taketomi, a afirmação, a princípio, caracteriza apenas a “exaltação de qualidades pessoais que não excede os limites permitidos e nem caracteriza pedido explícito de votos”.
“Assim, a ampla divulgação de ideias fora do período eleitoral, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos não configuram propaganda extemporânea, desde que não envolvam pedido explícito de voto (REspe nº 5124, Relator Ministro Luiz Fux, julgado em 18/10/2016)”, afirmou o juiz.