
Do ATUAL
MANAUS — A Justiça do Amazonas negou pedido de um homem que queria ser indenizado por danos morais e materiais após descobrir, por exame de DNA, que não era o pai biológico de uma das crianças que registrou durante uma união estável informal. A decisão é do juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível de Manaus, e foi proferida no último dia 25 de junho.
Segundo o processo, o homem viveu 19 anos com a mãe da criança e, nesse período, registrou voluntariamente quatro filhos. Depois do fim do relacionamento, desconfiado de que poderia ter sido traído, ele fez um teste de paternidade em relação à filha mais nova e descobriu que não havia vínculo biológico. Com isso, entrou na Justiça pedindo indenização. Ele alegou ter sido enganado e ter arcado com despesas indevidas.
O juiz avaliou que o homem não apresentou provas suficientes de que foi induzido ao erro ou coagido a registrar a criança. Não foram juntados documentos nem testemunhas que confirmassem a alegação de fraude ou má-fé da mãe. O magistrado destacou que o exame de DNA apenas mostrou a ausência do vínculo biológico, mas não comprovou nenhum ato doloso ou omissão da mulher.
Ainda conforme a sentença, o homem reconheceu ter convivido com a família por quase duas décadas, mantendo vínculo afetivo com todas as crianças por mais de 12 anos. Para o juiz, isso reforça que não houve nenhuma intenção deliberada de enganá-lo.
Sobre o pedido de ressarcimento a título de dano material, de valores que ele disse ter gasto com a família, o juiz explicou que a jurisprudência pacífica do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabelece que danos materiais exigem efetiva comprovação, não se admitindo indenização de valores hipotéticos ou presumidos e que, “ausente prova documental idônea, o pleito não encontra amparo fático-jurídico”.
Com a decisão, o processo foi encerrado sem concessão de indenização ao autor da ação.
