
Do ATUAL
MANAUS — O juiz Celso Souza de Paula, da 44ª Zona Eleitoral do Amazonas, negou o pedido de cassação do prefeito de Pauini (município a 924 quilômetros de Manaus), Renato Afonso (PSD), e do vice-prefeito Paulo dos Santos (PL). Eles foram denunciados por compra de votos na eleição de 2024. A sentença foi assinada no dia 3 de agosto.
Celso julgou improcedente uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) movida pelo adversário, Israel Amorim (MDB), conhecido como “Barbudão”, e por cinco partidos e uma federação.
Na ação, eles acusaram o prefeito e o vice, que disputavam a reeleição, de usarem voos pagos pela prefeitura para transportar eleitores de outras cidades. Segundo eles, os deslocamentos foram custeados com recursos públicos e não declarados à Justiça Eleitoral.
Os denunciantes também alegaram que os candidatos distribuíram centenas de camisetas roxas a apoiadores e ofereceram vantagens em troca de votos. Entre os benefícios estariam cargos na prefeitura, dinheiro, materiais de construção e até “mensalinho” a vereador da oposição.
Na sentença, o juiz considerou que as acusações contra o prefeito e o vice não foram comprovadas de forma robusta.
Sobre os voos supostamente usados para transportar eleitores, o magistrado disse que o aumento no tráfego aéreo em Pauini coincidiu com a seca extrema que afetou o Amazonas em 2024. Segundo ele, os voos foram contratados pela prefeitura para atender emergências, como transporte de pacientes e servidores da saúde, e não houve evidência de uso político.
Quanto à distribuição de camisetas roxas, o juiz apontou que as provas apresentadas – basicamente fotos de apoiadores usando a cor da campanha – não demonstram que os materiais tenham sido pagos pelos investigados. Testemunhas confirmaram que as camisetas eram vendidas por comerciantes locais.
Sobre as acusações de compra de votos e oferta de cargos públicos, o juiz concluiu que os relatos não foram acompanhados de provas consistentes. Em um dos casos, por exemplo, a própria testemunha admitiu que a proposta de emprego partiu de sua avó, sem qualquer pedido de voto em troca por parte do então candidato. Em outros episódios, as gravações não seguiram os critérios legais de autenticidade e cadeia de custódia exigidos para serem aceitas como prova.
Diante da fragilidade das evidências, o juiz entendeu que não houve abuso de poder econômico nem captação ilícita de votos, e julgou improcedente a ação movida contra os candidatos à reeleição.
