O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Juiz nega cassar prefeito e vice no AM acusados de compra de votos

7 de agosto de 2025 Política
Compartilhar
Prefeito Renato Afonso e vice-prefeito Paulo dos Santos foram alvos de ação (Foto: Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS — O juiz Celso Souza de Paula, da 44ª Zona Eleitoral do Amazonas, negou o pedido de cassação do prefeito de Pauini (município a 924 quilômetros de Manaus), Renato Afonso (PSD), e do vice-prefeito Paulo dos Santos (PL). Eles foram denunciados por compra de votos na eleição de 2024. A sentença foi assinada no dia 3 de agosto.

Celso julgou improcedente uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) movida pelo adversário, Israel Amorim (MDB), conhecido como “Barbudão”, e por cinco partidos e uma federação.

Na ação, eles acusaram o prefeito e o vice, que disputavam a reeleição, de usarem voos pagos pela prefeitura para transportar eleitores de outras cidades. Segundo eles, os deslocamentos foram custeados com recursos públicos e não declarados à Justiça Eleitoral.

Os denunciantes também alegaram que os candidatos distribuíram centenas de camisetas roxas a apoiadores e ofereceram vantagens em troca de votos. Entre os benefícios estariam cargos na prefeitura, dinheiro, materiais de construção e até “mensalinho” a vereador da oposição.

Na sentença, o juiz considerou que as acusações contra o prefeito e o vice não foram comprovadas de forma robusta.

Sobre os voos supostamente usados para transportar eleitores, o magistrado disse que o aumento no tráfego aéreo em Pauini coincidiu com a seca extrema que afetou o Amazonas em 2024. Segundo ele, os voos foram contratados pela prefeitura para atender emergências, como transporte de pacientes e servidores da saúde, e não houve evidência de uso político.

Quanto à distribuição de camisetas roxas, o juiz apontou que as provas apresentadas – basicamente fotos de apoiadores usando a cor da campanha – não demonstram que os materiais tenham sido pagos pelos investigados. Testemunhas confirmaram que as camisetas eram vendidas por comerciantes locais.

Sobre as acusações de compra de votos e oferta de cargos públicos, o juiz concluiu que os relatos não foram acompanhados de provas consistentes. Em um dos casos, por exemplo, a própria testemunha admitiu que a proposta de emprego partiu de sua avó, sem qualquer pedido de voto em troca por parte do então candidato. Em outros episódios, as gravações não seguiram os critérios legais de autenticidade e cadeia de custódia exigidos para serem aceitas como prova.

Diante da fragilidade das evidências, o juiz entendeu que não houve abuso de poder econômico nem captação ilícita de votos, e julgou improcedente a ação movida contra os candidatos à reeleição.

Notícias relacionadas

Braga pede audiência pública no Senado para debater fim da escala 6×1

Governo coleta DNA de familiares para identificar pessoas desaparecidas

Juíza proíbe uso de bem público em propaganda de Roberto Cidade

Dez candidatos com patrimônio milionário estão na lista do Bolsa Família

Juíza manda David apagar vídeo sobre obra do ‘Minha Casa, Minha Vida’

Assuntos ação judicial, cassação, destaque, Eleição 2024, Pauini, Renato Afonso
Felipe Campinas 7 de agosto de 2025
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

Governo coleta DNA de familiares para identificar pessoas desaparecidas

24 de agosto de 2026
MEC institui selo para reconhecer entidades de ensino que combatem violência de gênero (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
Dia a Dia

MEC reconhecerá instituições que combatem violência de gênero

24 de agosto de 2026
Bolsistas da Capes começaram a receber, anunciou ministério da Educação (Foto: Marcelo Casal Júnior/Agência Brasil)
Dia a Dia

Capes oferece 4.143 vagas de mestrado a professores da rede pública

24 de agosto de 2026
Projeto de lei institui usar parte de dinheiro arrecadado com bets para fundo de segurança pública (Foto: Freepik)
Dia a Dia

Beneficiários de programas sociais são bloqueados em sites de apostas

24 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?