Da Redação
MANAUS – O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, da 1ª Vara de Iranduba (a 27 quilômetros de Manaus), marcou para os dias 13, 14, 15 e 16 de dezembro o período de instrução processual da ‘Operação Cauxi’, que prendeu 13 pessoas, entre elas o então prefeito da cidade, Xinaik Silva Medeiros, e ex-secretários do município, todos acusados de integrar um esquema de desvio de verbas públicas e fraudar licitações na Prefeitura de Iranduba. A fraude deu prejuízo de R$ 56 milhões. O processo é o maior em tramitação no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), com mais de 44 mil páginas.
Dos 13 acusados, seis continuam presos e, devido ao grande volume do processo e complexidade do caso, o magistrado determinou, em junho deste ano, o desmembramento da ação em três núcleos – Político, Empresarial e Administrativo –, bem como a inclusão de um índice em cada parte para facilitar a análise das provas existentes. No primeiro núcleo ficaram os acusados detentores de cargos políticos. O núcleo Empresarial é composto por empresários acusados de envolvimento no esquema de corrupção e no último núcleo, o Administrativo, estão os servidores públicos da Prefeitura de Iranduba que, de acordo com a acusação, também faziam parte da suposta organização criminosa. O Ministério Público Estadual (MPE-AM) já efetuou o desmembramento e, em agosto, todas as denúncias dos respectivos núcleos foram recebidas pelo juiz Jorsenildo Nascimento, que estabeleceu, ainda, o compartilhamento de provas existentes no núcleo Político com os demais.
No mesmo período, o magistrado determinou a transferência do ex-prefeito Xinaik Medeiros para a cadeia pública de Manaus por “não haver motivos para a sua manutenção em quartel da Polícia Militar, até então utilizado como prisão especial para pessoas com prerrogativas de foro”.
As audiências marcadas para dezembro serão realizadas na sala da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no edifício Desembargador Arnoldo Péres, localizado na avenida André Araújo, s/n, Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus. “Em razão da sala de audiências da 1ª Vara de Iranduba comportar apenas quatro pessoas e, tendo em vista que, em cada dia de instrução, as audiências deverão contar com a presença de mais de 40 pessoas, o ato será realizado na 1ª Câmara Criminal do TJAM, na capital”, explicou o juiz.
No dia 13 de dezembro, a partir das 9h, serão ouvidas as testemunhas de acusação dos três núcleos. No dia seguinte, 14, será a vez das testemunhas de defesa dos três núcleos do processo da “Operação Cauxi”. Os acusados serão interrogados pelo juiz nos dias 15 e 16, sendo o primeiro reservado para os réus do núcleo Político, e o segundo dia, para os dos núcleos Administrativo e Empresarial. As audiências serão iniciadas sempre a partir das 9h. Foram expedidos 164 mandados para a realização das audiências, visando à participação de testemunhas arroladas no processo e dos acusados.
O juiz responsável pelo julgamento dos réus da ‘Operação Cauxi’, Jorsenildo Dourado do Nascimento, entendeu que a competência para processar e julgar os fatos apurados nessa investigação é da Justiça Estadual, em razão dos recursos desviados, supostamente pelos 13 acusados, já estarem integrados ao patrimônio do Município de Iranduba, o que afasta a competência de julgamento do caso pela Justiça Federal.
Essa análise também surgiu após a defesa de alguns dos acusados ter requerido a remessa dos autos à Justiça Federal para julgamento, pois também foram presos por outra ação, deflagrada pela Polícia Federal, a ‘Operação Dízimo’, que investigava denúncias de ‘compra’ de apoio legislativo com utilização de recursos supostamente federais, denominado ‘mensalinho’. Na decisão, o juiz Jorsenildo Nascimento entendeu que os fatos apurados por essa operação “não eram conexos”, ou seja, não tinham relação com o objeto da ‘Operação Cauxi’.
Pedidos
Todos os pedidos de natureza cautelar, de acordo com o juiz Jorsenildo Nascimento, como pedidos de liberdade dos acusados, de prisão domiciliar, de busca e apreensões, dentre outros procedimentos jurídicos, deverão ser autuados “em apenso” (anexado ao processo respectivo). “A intenção é facilitar a análise e o processamento dos mesmos, impedindo que ocorra desordem processual nos autos principais”, explicou o juiz, que já atuou em outras Comarcas como as de Novo Airão, Manicoré, Lábrea e Maués, além de também ter respondido ainda por Varas da Fazenda Pública e do Meio Ambiente e Questões Agrárias na capital.
(Com assessoria do TJAM)