
Do ATUAL
MANAUS — Um técnico júnior indígena da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) em Boa Vista assegurou o direito ao regime de teletrabalho até que os filhos gêmeos completem seis anos. O acordo foi firmado no dia 28 de julho em audiência digital no Cejusc-JT (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas), vinculado ao TRT-11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região).
O indígena, que atua em home office há mais de dois anos, solicitou a manutenção do regime remoto após a ECT solicitar que ele retornasse ao trabalho presencial em junho, justificando a necessidade de melhorar a integração das equipes e os processos de gestão diante das novas demandas do mercado.
O trabalhador, no entanto, argumentou ser o principal responsável pelo suporte à esposa, que não possui rede de apoio familiar, além de estar matriculado em curso presencial de Gestão Territorial Indígena na UFRR (Universidade Federal de Roraima).
O juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, analisou o caso e concluiu que a convocação da empresa não apresentava justificativa suficiente para obrigar o retorno do empregado ao presencial.
Desde 2007 vinculado à empresa, o trabalhador não possui registros de afastamentos por doença, baixa produtividade ou apontamentos negativos na conduta funcional. Ele também cumpre as metas previstas no regulamento interno da ECT, que permite metas até 20% superiores para empregados em teletrabalho em comparação aos presenciais.
Com base no artigo 75-F da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que prioriza o regime remoto para trabalhadores com filhos de até quatro anos, o juiz determinou a manutenção do teletrabalho, sob pena de multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento.
Após a decisão, o processo foi encaminhado ao Cejusc para tentativa de conciliação entre as partes. O acordo foi homologado em 28 de julho, encerrando o processo trabalhista em 41 dias.
