
Do ATUAL
MANAUS — O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, afirmou que o vereador de Manaus Sargento Salazar (PL) publicou “informação verdadeiramente falsa” contra o governador Wilson Lima (União Brasil) a respeito das taxas cobradas no Porto de Manaus, e mandou o parlamentar remover a publicação, sob pena de multa de R$ 30 mil.
“Defere-se o pedido de antecipação de tutela requerido pelo autor, determinando-se ao réu que faça a imediata remoção do vídeo e demais publicações ofensivas e inverídicas relacionadas ao objeto desta ação vinculadas pelo requerido em todas as plataformas em que foi divulgada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária fixada em R$ 30.000,00”, diz a decisão.
A ordem para retirada do vídeo também vale para “toda e qualquer rede social em que tenha sido compartilhado o vídeo em questão”.
O vereador apagou o vídeo de suas redes sociais, mas ele permanece acessível em páginas de terceiros que o compartilharam.
O vídeo mostra Salazar interagindo com outro homem, que afirma estar ocorrendo um “assalto” no Porto de Manaus. Na sequência, o vereador aparece no local, cuja gestão é concedida pela União à Estação Hidroviária do Amazonas. Salazar faz comentários depreciativos contra o governador, e o acusa de “roubar” pessoas humildes através do porto, que ele chama de “fábrica de dinheiro”.
“Pessoal, eu vim aqui denunciar o pior governador do Brasil. Estamos aqui no porto de Manaus. E eu vou mostrar para vocês a fábrica de dinheiro do pior governador do Brasil”, diz Salazar.
“Imagina tu ter que entrar aqui dentro do porto e pagar R$ 50 por carro. E para entrar a pé tem que pagar R$ 8 para pegar uma encomenda aqui. Já pensou? (…) Porra, governador, isso aí é roubar as pessoas humildes”, completa o vereador.
Ao recorrer à Justiça para suspender o vídeo da redes sociais, o Governo do Amazonas alegou que Salazar publicou “desinformação”. As alegações foram acolhidas por Paulo Feitoza.
Segundo o juiz, o governo apresentou documentos que apontam ingerência do Estado do Amazonas sobre a exploração, inclusive por meio de concessão de Portos, o qual é de competência da União.
“O autor demonstrou pelos documentos (…) a existência de contrato de arrendamento portuário entre a União e a empresa Estação Hidroviária do Amazonas LTDA quanto a exploração do Porto de Manaus, evidenciando ainda mais, a ausência de qualquer atuação do Estado do Amazonas na estipulação de preços cobrados no mencionado porto”, diz trecho da decisão.
O juiz também afirmou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e “pode ser considerada abusiva se exercida com o intuito de ofender, difamar ou injuriar”.
Para o magistrado, Salazar promoveu desinformação ao imputar à “pessoa equivocada situação que entende desabonadora de conduta”, “desbordando o exercício do direito à liberdade de expressão e configurando ato ilegal pela configuração de fake news, uma vez que imputa ao autor situação da qual não participa ou possui qualquer ingerência”.
