Da Redação
MANAUS – O juiz Roberto Santos Taketomi, da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, determinou, nesta quinta-feira (27), a exclusão de 12 publicações em que o radialista e apresentador do programa Manhã de Notícias, Ronaldo Tiradentes, ataca o senador Eduardo Braga (MDB) com “expressões potencialmente injuriosas, difamatórias e caluniosas”.
Além de determinar a exclusão dos conteúdos no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 50 mil, Taketomi determinou que o radialista se abstenham de associar Braga a “privatização da Amazonas Energia” ou vincular de qualquer maneira o senador a tal empresa.
A decisão foi proferida no âmbito de uma ação manejada por Braga para apagar posts com teor ofensivo feitos por Tiradentes em 2019. Agora, o senador pediu a exclusão de novas publicações feitas neste mês que, segundo ele, demonstram que o radialista continua a usar a imagem dele “sem qualquer responsabilidade legal ou moral”.
O magistrado considerou que as novas publicações contra Braga “revelam satisfatoriamente condutas reiteradas e ofensivas direcionadas diretamente à pessoa da parte autora (senador), que extrapolam o interesse público e o conteúdo jornalístico/informativo, que preferencialmente deveria pautar-se pela imparcialidade”.
Nas publicações, feitas entre os dias 9 e 23 de janeiro, o radialista chama o senador de “corrupto”, “covarde”, “ímprobo” e “frouxo”. Para Taketomi, “tais expressões grosseiras são absolutamente desnecessárias para a comunicação do fato jornalístico de interesse público que os requeridos pretensamente publicaram”.
“O Supremo Tribunal Federal já se manifestou, conforme fls. 296/309 e 379/384, em que restou assentado que não há se falar em liberdade de expressão como direito absoluto dos requeridos, haja vista que limitado à preservação da honra objetiva e subjetiva da pessoa mencionada/implicada”, diz trecho da decisão do juiz.
Na ação, Braga afirma que, nas publicações, o radialista imputa a ele “fatos inverídicos” com “flagrante parcialidade, de forma contínua/diária” e com emprego de “violência moral”, “transfigurando os fatos para atender seus anseios políticos” e, com isso, abalar “a reputação e honra” do senador.
O juiz afirmou que mesmo Braga sendo agente político, cujos atos devem ser fiscalizados, “inexiste salvo-conduto eterno e incondicional para justificar ou autorizar a propagação de quaisquer ofensas deliberadas, pessoais, contínuas e, às vezes, rudes em desfavor da parte autora, como que numa campanha de pretensa destruição moral da imagem da parte autora a qualquer custo”.