

Do ATUAL
MANAUS – O juiz auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas Diogo Oliveira Nogueira Franco determinou, neste domingo (20), a retirada de um vídeo publicado pela candidata a governadora Maria do Carmo Seffair (PL) que associa o candidato ao governo Omar Aziz (PSD) à Operação Maus Caminhos e a desvios de recursos do Fundo Estadual de Saúde.
O conteúdo, publicado no sábado (18) nos perfis de Maria do Carmo no Instagram e no Facebook, tem 1min47. A coligação de Omar alegou à Justiça Eleitoral que a publicação descontextualizava informações e ofendia a honra do candidato ao relacioná-lo às investigações sem mencionar a inexistência de denúncia formal contra ele.
“Alega-se a ocorrência de grave descontextualização e ofensa à honra em virtude da junção de elementos gráficos e omissão sobre a inexistência de denúncia formal contra o postulante”, diz Omar na ação.
Ao analisar o pedido, o juiz considerou que havia “indícios de descontextualização” e “insinuação de cometimento de crimes contra o primeiro Requerente sem o devido respaldo em acusação formal”.
Diogo Oliveira determinou que Maria do Carmo, a coligação Mudar é Urgente! e a Meta Platforms removam e tornem indisponíveis as duas publicações indicadas no processo, uma no Instagram e outra no Facebook.
A ordem deve ser cumprida em até 24 horas após as intimações. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil por plataforma, limitada a R$ 50 mil.
O magistrado citou que a determinação tem caráter cautelar e ainda não representa uma decisão sobre o mérito do processo. “Ora, a presente determinação possui natureza estritamente cautelar e reversível, não se antecipando nesta fase qualquer juízo de mérito, tampouco impedindo que a candidata Requerida promova em suas peças de propaganda eleitoral as críticas de gestão que não sejam proscritas pela legislação eleitoral vigente”, afirmou.
O juiz também negou o pedido para que a ordem de remoção fosse automaticamente estendida a futuras republicações do conteúdo. Conforme a decisão, para determinar a retirada de novas publicações, é necessário indicar a URL específica e comprovar que se trata do mesmo conteúdo.
