![Interdição do Desei Parintins atinge atendimento a indígenas (Foto: Desei Parintins/Divulgação)](https://amazonasatual.com.br/wp-content/uploads/2024/06/Indigenas.jpg)
Do ATUAL
MANAUS – O juiz do Trabalho André Luiz Marques Cunha Júnior determinou a interdição do Distrito Sanitário Especial Indígena de Parintins (a 369 quilômetros de Manaus). A causa é o risco iminente de desmoronamento constatado em laudos técnicos e a ordem atendeu ação do Ministério Público do Trabalho. O mandado de intimação foi cumprido na manhã no 31 de maio e a audiência de conciliação está marcada para o dia 6 de junho.
Também foi determinada a interdição da Casai (Casa de Saúde Indígena), destinada à hospedagem dos povos originários do Baixo Amazonas que se deslocam à sede do município para tratamento de saúde. O magistrado considerou que os prédios representam risco à vida dos mais de cem trabalhadores (estatutários, conveniados e terceirizados) e dos indígenas. Sem muro de arrimo, os terrenos às margens do Rio Amazonas estão sujeitos a forte erosão.
Laudos
O MPT apresentou laudos da defesa civil e fotos para provar o risco iminente de desmoronamento do terreno. Na petição inicial, o MPT salientou que o prédio tem problemas estruturais que causam infiltrações e panes elétricas.
“Quando a obrigação do Poder Público é deixada de lado, emerge a necessidade de pronta intervenção do Poder Judiciário a fim de assegurar a eficácia do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado”, afirmou André Luiz em um trecho da decisão.
O magistrado determinou que a União providencie, no prazo máximo de 30 dias, a realocação dos trabalhadores (estatutários, conveniados e terceirizados) para outro imóvel. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, aplicável até que se efetive a medida.
A destinação da multa será avaliada em eventual fase de execução. Além disso, também determinou, que a interdição do imóvel, com consequente paralisação das atividades, não pode causar qualquer prejuízo aos trabalhadores, conforme previsto nos arts. 13 e 21, da Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Indígenas
Quanto aos indígenas hospedados na Casai, a princípio não há uma relação de trabalho. Mas, por ser o meio ambiente indivisível, o magistrado enfatizou que não seria possível que eles ficassem sem abrigo em razão da interdição. Por este motivo, determinou inicialmente que a União providenciasse um local para abrigá-los sob pena de multa. Entretanto, em 31 de maio reviu a própria decisão após o cumprimento do mandado de intimação.
O oficial de Justiça certificou a “impossibilidade fática de realocação de indígenas que se encontram na Casai”. No total, há 62 pessoas abrigadas no local, muitas delas realizando tratamento de saúde, gestantes ou puérperas e crianças. Por este motivo, o juiz decidiu suspender parcialmente os efeitos da liminar de 29 de maio, unicamente no tocante à interdição imediata da Casai e à obrigação de imediata realocação dos indígenas.
“No caso, vislumbro a ocorrência de periculum in mora reverso, acaso mantida para esta data o cumprimento da obrigação, que se mostrou inviável faticamente, dadas as peculiaridades das pessoas abrigadas no local, que necessitam de um plano de realocação de acordo com a necessidade individualizada dos presentes”, fundamentou ao proferir nova decisão.
Por fim, o juiz pontuou que a audiência no próximo dia 6 de junho será a oportunidade em que o DSEI Parintins e a União Federal deverão apresentar um plano de realocação de todos os indígenas que se encontram abrigados na Casai. Também deverão, no prazo máximo de 48 horas após a realização da audiência, apresentar as providências que serão adotadas quanto ao local do novo abrigo para receber novos indígenas que necessitem do serviço.
O objetivo é assegurar a continuidade da assistência à saúde dos povos indígenas da Região do Baixo Amazonas que são atendidos pelo DSEI/Parintins.
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