Da Redação
MANAUS – O juiz Roger Luiz Paz de Almeida, da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo (119 quilômetros de Manaus), determinou a interdição total das celas da delegacia de polícia do município e a transferência de aproximadamente 52 presos para presídios de Manaus. O magistrado alegou que o lugar não tem condições de higiene e segurança.
A ordem, proferida no último dia 30 de julho, atendeu pedido do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) e deve ser cumprida pelo Governo do Amazonas no prazo de dez dias, sob pena de multa pessoal e diária no valor de R$ 10 mil por preso. Os presos devem permanecer em presídios de outros municípios até que seja construída unidade prisional na cidade.
Na ação, o MP afirma que a carceragem da delegacia tem apenas duas celas, de aproximadamente 6m², sem “condições estruturais, de segurança e higiene para abrigar presos provisórios, contando com precárias condições para os presos que não possuem camas ou colchões, fatos que constantemente ocasionam brigas entre os detentos”.
A promotora de Justiça Lílian Pinheiro alegou que trata-se de medida de segurança para a cidade. “Tanto para evitar a soltura de presos apenas por causa da superlotação, como ocorreu alguns dias atrás, como também para evitar rebeliões, fugas ou massacres entre os próprios presos, como já vistos em outras comarcas”, disse.
Como a interdição se refere à permanência de presos para cumprimento de prisão, a delegacia de Presidente Figueiredo permanece funcionando atendendo as demandas da população. No caso de prisão em flagrante, concluídas as formalidades da lavratura do flagrante, os presos também deverão ser removidos para outra unidade de detenção provisória.