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Dia a Dia

Juiz impõe multa de R$ 500 mil ao estado em ação para transferir pacientes de Itacoatiara

2 de fevereiro de 2021 Dia a Dia
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Paciente embarca em avião da FAB para Porto Alegre (Foto: Arthur Castro/Secom)
Pacientes também são levados de avião para outros estados (Foto: Arthur Castro/Secom)
Da Redação

MANAUS – O Juiz Saulo Goes Pinto, da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus) determinou que o Governo do Amazonas faça transferência de pacientes para Manaus sob multa de R$ 500 mil. As ações foram ingressadas pela DPE (Defensoria Pública do Amazonas) e pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas).

“Com os valores individualizados e necessários para a efetivação da tutela emergencial, proceda-se via BacenJUD o bloqueio do erário estadual na proporção suficiente para custeio das medidas, expedindo-se alvará em nome dos prestadores de serviço selecionados para levantamento após juntada de comprovação do serviço prestado”, frisou o magistrado em trecho da decisão.

O juiz determinou também que o governo providencie, em 24 horas, o transporte e internação dos pacientes citados em lista formulada pela Secretaria Municipal de Saúde do Itacoatiara, independentemente dos pacientes serem ou não autores de ações judiciais.

Em caso de descumprimento, os pacientes devem fornecer lista com hospitais, preferencialmente na rede pública de qualquer estado com vaga para tratamento. Também fica assegurado o tratamento em redes privadas a ser custeado pelo governo, preferencialmente em Manaus.

Nesta segunda-feira, 1º, a Procuradoria-Geral do Estado alegou a ausência de leitos que está impedindo as transferências. O Juiz, no entanto, não aceitou. “Como olhar nos olhos da população com a afirmativa de que não existem leitos no interior quando o desvio de dinheiro público está comprovado? Como aceitar que não existe orçamento para abertura de novos leitos ou custeio na rede privada quando aproximadamente um milhão, por mês, é gasto na manutenção do estádio de futebol em Manaus? A resposta é simples. Não é aceitável”, disse o juiz.

“Ainda hoje, aproximadamente um ano após o início da pandemia, o interior do Amazonas não possui um único leito de UTI. Este fato é criminoso. Nestas mesmas ações judiciais em análise, constatou-se que pacientes morreram aguardando a transferência para uma UTI, mesmo com a determinação judicial transferência. Mais do que simplesmente viver, a população do interior tem o direito de lutar por sua vida”, finalizou o magistrado.

De acordo com relatórios divulgados pela FVS Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas), entre os dias 16 e 31 de janeiro, 57 pessoas morreram em decorrência da Covid-19 em Itacoatiara.

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Assuntos Defensoria Pública do Amazonas, destaque, Governo do AM, juiz, Ministério Público do Amazonas, transferência de pacientes, Wilson Lima
Redação 2 de fevereiro de 2021
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