MANAUS – O juiz Diego Brum Legaspe Barbosa, da 1ª Vara da Comarca de Humaitá, determinou, nesta quinta-feira, 28, que a Eletrobras Distribuição Amazonas, concessionária de energia elétrica do Estado, passe imediatamente a prestar o serviço de fornecimento de energia elétrica no município de Humaitá sem interrupções, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia.
A decisão atende a uma ação civil pública com pedido de tutela provisória proposta pela Prefeitura de Humaitá, ajuizada na manhã desta quinta-feira.
A prefeitura alega que a empresa não vem prestando o serviço de fornecimento de energia a contento, e que nas últimas das semanas vem acontecendo quedas constantes de energia e racionamento.
Na ação civil, a prefeitura diz que não há justificativa para as interrupções no fornecimento, já que existem, nas instalações da Eletrobras, dois motores geradores de energia que estão parados e que poderiam ser utilizados para restabelecer o serviço adequado à população de Humaitá.
O juiz acatou os argumentos e concedeu a liminar no mesmo dia, obrigando a empresa a restabelecer o serviço de maneira regular, sem interrupções.