Do ATUAL
MANAUS – O juiz do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) Fabrício Frota Marques derrubou, nesta quinta-feira (8), a decisão que havia obrigado a TV Band Amazonas a incluir o deputado estadual Wilker Barreto (Mobiliza) no debate entre candidatos a prefeito de Manaus que será promovido na noite desta quinta-feira (8) pela emissora.
Marques discordou do juiz Roberto Santos Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, sobre a aplicação de critérios para participação de debates. Ele afirmou que os pré-candidatos também devem atender a regra que exige que os partidos deles tenham pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional para que eles participem de debates.
“Não prospera, portanto, o fundamento anotado pelo magistrado, de que a norma eleitoral que exige representação mínima no Congresso Nacional para a participação em debates se aplica apenas a candidatos, conforme art. 46, § 1º, da Lei nº 9.504/97, e não a pré-candidatos”, afirma Fabrício Marques, na decisão.
De acordo com Marques, desde abril deste ano “já era possível saber quais os chamados ‘pré-candidatos’ estariam habilitados”, pois uma das condições de elegibilidade é a filiação partidária seis meses antes do pleito. “Se por um lado as pré-candidaturas são fluidas, podendo ser modificada, o mesmo não ocorre com a representação parlamentar”, afirmou Frota.