Da Redação, com informações da assessoria do TJAM
MANAUS – O juiz Leonardo Mattedi Matarangas, da Comarca de Borba (a 215 quilômetros de Manaus), determinou na segunda-feira, 8, que o Estado do Amazonas transfira, em até 36 horas, uma paciente acometida de Covid-19 em estado grave para um hospital adequado na capital amazonense ou em outro estado brasileiro.
De acordo com a decisão do juiz, a paciente pode ser transferida para uma unidade particular em Manaus e os custos do tratamento dela serão pagos pelo Estado do Amazonas. O magistrado também afirmou que a transferência somente deve ocorrer se a paciente apresentar condições clínicas no momento de embarque.
A decisão do magistrado foi proferida na Ação Civil Pública n.º 0600020-25.2021.8.04.3200, movida pelo MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas).
Na decisão, Matarangas afirma que o Estado do Amazonas concentrou os atendimentos para a Covid-19 na capital, deixando o interior “à própria sorte”. O juiz alega que a paciente aguarda desde o dia 6 de fevereiro a disponibilização de vaga e transporte para efetivar o tratamento necessário na capital.
Ainda de acordo com o magistrado, até o momento do despacho no processo não havia sido efetivada a prestação devida. Matarangas considerou que a cada instante que passa o quadro de saúde da paciente piora.
“É pública e notória a ausência de leitos em quantidade suficiente em todo o Estado do Amazonas, inclusive capital, o que tem gerado comoção nacional e, até mesmo, em outros países. Entretanto, em que pese a mencionada situação paradoxal que demandas como esta costumam impor aos magistrados, este julgador não pode simplesmente indeferir a medida pretendida e se tornar corresponsável em face desta tragédia”, disse Matarangas.
Caso o Estado do Amazonas não cumpra a decisão pagará multa diária de R$ 50 mil, devendo garantir os meios necessários para o retorno da paciente ao Município de Borba, independente da modalidade de transporte que vier a ser indicada por razões médicas.