

Do ATUAL
MANAUS – O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da 59ª Zona Eleitoral do Amazonas, negou na noite de domingo (20) pedido de direito de resposta do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), contra o deputado federal Amom Mandel (Cidadania), que o chamou de “bandido” em uma entrevista concedida após o primeiro turno das eleições.
Jean afirmou que o caso não se configura hipótese de concessão de direito de resposta porque “a manifestação, ainda que contundente, não ultrapassa os limites da crítica política aceitável no debate democrático, especialmente considerando o atual momento do processo eleitoral”.
“No caso em análise, embora o uso do termo ‘bandido’ possa ser considerado ácido e deselegante, é preciso contextualizar a fala dentro do cenário de disputa eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral tem reiteradamente decidido que a crítica política, ainda que veemente, faz parte do jogo democrático”, afirmou Jean.
A declaração de Amom foi feita em entrevista a um site de notícias de Manaus, após o parlamentar declarar apoio ao candidato Alberto Neto (PL), que disputa o segundo turno contra David.
“Eu engulo todas as minhas divergências políticas e quaisquer reticências que eu tenho em prol de não reeleger um prefeito que na minha opinião é bandido, é um prefeito que tem muitas suspeições. A prefeitura não é lugar de suspeito, é lugar de prefeito”, disse Amom.
O trecho da entrevista foi publicado nas redes sociais pelos sites Portal Bruno Trindade Am, Planeta 92 News e Portal do Catatau.
Na representação, David disse que Amom proferiu “fala de conteúdo injurioso” e pediu para que o juiz determinasse a exclusão dos vídeos das redes sociais.
Ao analisar o caso, Jean afirmou que Amom não tem controle a publicação ou manutenção do conteúdo nas páginas de terceiros. “No caso em tela, os usuários ofensores são os responsáveis pelas páginas que efetivamente publicaram o conteúdo”, disse o juiz.
Jean Pimentel afirmou que a concessão de direito de resposta visa assegurar ao ofendido a possibilidade de se defender de afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas, mas que a “sua aplicação deve ser ponderada com a garantia constitucional da liberdade de expressão, especialmente no contexto do debate político-eleitoral”.
No caso da fala de Amom, o juiz concluiu que “faz parte do jogo democrático”. “Ademais, cumpre ressaltar que o primeiro turno das eleições já se encerrou, e o Representado Amom Mandel não figura mais como candidato no segundo turno. Este fato altera significativamente o contexto em que a fala foi proferida e sua potencial repercussão no pleito eleitoral”, completou o juiz.
