
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, determinou, em decisão proferida no domingo (17), que as empresas de ônibus do transporte público de Manaus comprovem a inexistência de irregularidades na prestação do serviço nos anos de 2018 e 2022. As empresas também terão que comprovar que adotaram todas as medidas necessárias para corrigir as falhas.
“Inverte-se o ônus da prova, determinando-se aos réu a demonstração da inexistência de irregularidades descritas na inicial, cabendo, ainda, demonstrar, que promoveu todos os atos necessários para fazer cessar a irregularidade, sendo estas as questões controvertidas”, diz a decisão.
A ordem foi proferida no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas) em dezembro de 2022. A Defensoria relatou descontos indevidos de passagens, catracas não liberadas, problemas na integração temporal, bloqueio de cartões e filas quilométricas para atendimento.
De acordo com a Defensoria, a investigação sobre as falhas começou em 2018, após a instituição receber reclamações de usuários do transporte. A DPE cobrou informações das autoridades e realizou audiência pública. Em junho de 2022, quando houve o caos no sistema de bilhetagem, com superlotação e confusão nos terminais de integração de ônibus, a Defensoria recebeu novas reclamações.
Em 17 de junho de 2022, as paradas e os terminais de ônibus amanheceram com mais passageiros do que o normal. Na ocasião, funcionários ouvidos pela reportagem disseram que os ônibus haviam atrasado na saída das garagens porque os novos validadores de cartões apresentavam falhas. Passageiros não estavam conseguindo validar cartões e pagar a tarifa.
Leia mais: Impasse em sistema de bilhetagem gera confusão em ônibus de Manaus
Na ação, o defensor público Rodolfo Bernardo Lôbo pede que a Prefeitura de Manaus e o Sinetram sejam condenados a pagar, como forma de indenização por danos a passageiros, pelo menos R$ 100 na carteirinha de ônibus a cada usuário prejudicado com as falhas no sistema de transporte coletivo registradas em 2022.
A Defensoria pede, ainda, que ambos paguem uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O dinheiro será direcionado para o Fundecon (Fundo Estadual de Defesa do Consumidor), que banca parte das despesas do Procon, órgão de defesa do consumidor.
“Não há dúvidas, nos termos dos fatos narrados, de que as falhas nos serviços prestados pelo Sinetram causaram prejuízos diretos aos milhares de manauaras que fazem uso, diariamente, do sistema de transporte coletivo municipal”, afirmou o defensor Rodolfo Lôbo.
Leia mais: DPE-AM quer créditos a passageiros como reparo por falhas no sistema
Ao rebater as alegações da DPE-AM, o Sinetram negou a existência de “prejuízo a milhares de manauaras” com as falhas no sistema de transporte público de Manaus em junho de 2022.
O Sinetram diz que houve “pontuais transtornos”, mas os usuários tiveram as “demandas imediatamente atendidas e solucionadas”.
“Não se tem conhecimento de quaisquer usuários que tenham sido impedidos de se utilizar dos ônibus e os poucos usuários que sofreram descontos indevidos (por conta de pontuais falhas na integração temporal ou no processamento do cadastro dos estudantes) tiveram os seus créditos prontamente restituídos”, alegou o Sinetram, ao contestar a ação da DPE.
