
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O prefeito de Humaitá (a 591 quilômetros de Manaus), Dedei Lobo, tem 72 horas para explicar à Justiça o uso de dinheiro público para contratação do show da dupla sertaneja Matheus e Kauan por R$ 380 mil. Os artistas foram anunciados como atração do ExpoHuma (Exposição Agropecuária do Município de Humaitá), que ocorre entre os dias 23 e 25 deste mês.
O prazo para resposta foi determinado nesta sexta-feira (16) pelo juiz Charles José Fernandes da Cruz, da Comarca de Humaitá, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) para proibir a apresentação dos artistas. O órgão entende que o município deve priorizar os serviços essenciais à população.
Na ação, o promotor de Justiça Weslei Machado aponta diversos problemas que o município enfrenta, entre eles a dívida de R$ 16 milhões com energia elétrica, a falta de manutenção de aparelho usado para exames de raio-X no hospital regional e as “péssimas condições da malha asfáltica” de ruas do município, que estão “intrafegáveis”.
“A festa em questão possui valores totalmente incompatíveis com a atual realidade econômico-financeira deste Município, com gastos estúpidos e excessivos, em detrimento de serviços essenciais e pagamento da remuneração dos servidores, pagamento da ‘conta de luz’, manutenção de equipamentos da saúde”, afirmou Machado.
“O grande volume de recursos públicos certamente poderia ser empregado em questões prioritárias para a população como saúde, educação, segurança, saneamento básico, entre outros vários problemas que o Município de Humaitá/AM possui e são solenemente ignorados por gestões municipais”, completou Machado.
Ao analisar o caso, o juiz Charles Cruz afirmou que deveria ouvir o prefeito do município para evitar “violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes da República”. “Entendo imprescindível oportunizar ao Município a possibilidade de influenciar na decisão acerca do pedido da tutela de urgência”, afirmou o magistrado.
Dedei Lobo tem três dias, contados a partir da notificação, para explicar os gastos com o show. “Ante o exposto, determino a imediata citação do Município de Humaitá para, no prazo de 72h (setenta e duas horas), manifestar-se sobre os termos constantes da petição inicial, nos termos do artigo 2º da Lei nº 8.437/1992”, diz a decisão judicial.
