Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – O médico Mouhamad Moustafa, condenado a 15 anos e quatro meses de prisão por crime de financiamento e participação em organização criminosa na Operação Maus Caminhos, entrou com mandado de segurança no qual pede a devolução de carros de luxo de sua propriedade apreendidos no processo de investigação. Também solicita que os bens alienados não sejam usados por agentes da Polícia Federal em ações oficiais, conforme determinou a Justiça Federal.
Na ação, ingressada no dia 30 de abril, o médico contesta a decisão da Justiça Federal do Amazonas que concedeu a ‘Alienação Antecipada de Bens’ (transferência de domínio de bens de um indivíduo para terceiros), autorizando o uso dos veículos pela PF.
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Sobre o pedido de Mouhamad, o juiz federal Leão Aparecido Alves atendeu em parte a solicitação. Leão Alves considerou que cabe juridicamente o pedido para devolução dos bens, mas não o mandado de segurança para evitar o uso dos veículos pela PF.
Conforme o juiz, Mouhamad, juntamente com outras 15 pessoas, são acusados da prática criminosa, entre outros delitos, de pertinência a organização criminosa, motivo que levaram à apreensão dos bens e imóveis para restituição de danos ao erário público.
No mandado de segurança, existe o pedido de “autorizar a liberação dos veículos, na condição de fiel depositário, expedindo-se ofício ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas), para que seja impedida a sua transferência ou alienação até o trânsito em julgado da decisão proferida na ação penal. “Na espécie, o impetrante deixou de demonstrar, de forma clara e convincente, e com base em elementos probatórios idôneos e pré-constituídos, que os bens apreendidos foram adquiridos com recursos lícitos”, considerou o magistrado.
Na decisão, Leão Alves afirmou:
“Concedo, em parte, a segurança, a fim de atribuir efeito suspensivo à apelação interposta pelo impetrante da decisão pela qual o Juízo determinou a alienação antecipada de automóveis apreendidos, bem como autorizou o uso provisório deles pela Polícia Federal (Vol. 1, Fls. 30-33), bem como para “autorizar a liberação dos veículos [ao impetrante], na condição de fiel depositário, expedindo-se ofício ao DETRAN, para que seja impedida a sua transferência ou alienação até o trânsito em julgado da decisão proferida” (STJ, RMS 50.588/SP, supra) nos autos do processo de Alienação de Bens do Acusado (15777-04.2016.4.01.3200), em curso na 4ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas”.
Confira na íntegra o voto do juiz.