Por Rosiene Carvalho, da Redação
MANAUS – O deputado estadual José Ricardo (PT), candidato a governador do Amazonas na Eleição Suplementar suspensa na quinta-feira apresentou no STF (Supremo Tribunal Federal), nesta sexta-feira, 30, um mandado de segurança em que pede a manutenção da eleição direta para escolha do sucessor do governador cassado José Melo (Pros).
O parlamentar afirma que a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que suspendeu o pleito, causou “enorme instabilidade social no seio da sociedade amazonense” e transferiu para a população “sensação de ímpar insegurança jurídica”. No mandado de segurança, a decisão é classificada como teratológica (monstruoso, absurdo)”
José Ricardo alega, no pedido ao STF, que o seu direito “líquido e certo” de disputar a eleição em curso foi violado com a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski nesta quarta-feira, 28.
O ministro, numa ação cautelar movida pelo vice-governador cassado Henrique Oliveira (Sd), suspendeu a disputa e negou o retorno de Melo ao poder, mantendo o deputado estadual e presidente da ALEAM David Almeida (PSD) no exercício do cargo de governador.
“A ação cautelar não poderia jamais ser conhecida e, por isso, a medida liminar concedida deve ser imediatamente suspensa, antes que possa causar maiores prejuízos ao Estado do Amazonas e ao trâmite do pleito suplementar em curso”, afirma trecho do mandado de segurança protocolizado por José Ricardo e distribuído para o ministro Marco Aurélio de Melo.
Na ação, José Ricardo apresenta uma série de argumentos afirmando que a decisão do ministro não está de acordo com a jurisprudência do STF. Questiona até mesmo a relatoria determinada sem obedecer ao critério de distribuição aleatória.
O deputado alega que a ação cautelar para reclamar a suspensão dos efeitos do acórdão do TSE, que cassou e afastou Melo e decretou novas eleições direta sequer deveria ter sido “conhecida” pelo ministro. Isso porque, segundo o mandado de segurança de José Ricardo, a ação cautelar não poderia conceder efeito suspensivo nem na íntegra e nem em parte a um embargo de declaração que tramita no TSE.
Neste trecho do mandado de segurança, a decisão de Lewandowski é chamada de teratológica (monstruosa, fora da normalidade).
“No caso em tela, com a devida vênia, a decisão judicial ora questionada mostra-se teratológica na medida em que concedeu efeito suspensivo a recurso ainda não interposto e sem demonstrar qualquer excepcionalidade para tanto. Ademais, o impetrante teve seus interesses – de participar do pleito suplementar já em curso no Estado do Amazonas – indiscutivelmente afetados pelos efeitos da decisão liminar prolatada na AC 4342 no dia 28 de junho de 2016”
Outro argumento do parlamentar, no pedido apresentado ao STF, é que, a alegada necessidade de decisão rápida e provisória no caso sob pena de danos irreversíveis para o vice-governador Henrique, não existe. Neste ponto, o mandado de segurança aponta que Henrique e Melo estão afastado do cargo há dois meses e a eleição suplementar cumpre calendário há cerca de um mês.
“Não há periculum in mora para interromper o processo eleitoral suplementar já iniciado, mormente se os embargos de declaração perante o TSE muito provavelmente serão julgados antes da diplomação do pleito suplementar”, indica outro trecho do mandado de segurança.
Para o parlamentar, os riscos de perda de direito foram criados a partir da decisão de Lewandowski em função de tudo o que os partidos e políticos registrados na disputa já gastaram e realizaram até este momento do processo eleitoral. José Ricardo, na ação judicial, também destaca custos que o TRE-AM e TSE já tiveram para organizar a eleição.
“A decisão causa opressivo periculum in mora inverso em desfavor dos candidatos registrados no pleito suplementar, para as próprias estruturas da Justiça Eleitoral e causam enorme instabilidade política e social no Estado”, argumenta outro trecho do pedido.
A reportagem tentou falar com o deputado José Ricardo pelo telefone e por meio da asessoria parlamentar dele foi informada que ele não poderia atender no momento.
P