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Política

José Dirceu vai cumprir pena em casa antes de completar um ano preso

28 de outubro de 2014 Política
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O ex-ministro em 2011, durante o lançamento de um livro em Brasília, brinca com o garçom em restaurante (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
O ex-ministro em 2011, durante o lançamento de um livro em Brasília, brinca com o garçom em restaurante (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

BRASÍLIA – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira, 28, que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado no processo do mensalão, passe a cumprir em casa a pena a ele imposta. Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, Dirceu cumpre a pena desde 15 de novembro do ano passado no regime semiaberto, em que tem permissão para sair durante o dia para trabalhar em um escritório de advocacia e retornar à noite para a prisão. Com a progressão de regime, autorizada hoje por Barroso, ele terá direito a cumprir a pena no regime aberto.

Pela legislação penal, condenados ao regime aberto devem cumprir pena em casa do albergado. Como esse tipo de estabelecimento não existe em Brasília, os presos são autorizados a cumprir o restante da pena em casa. Antes de sair da prisão, o ex-ministro deverá participar de audiência na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), em Brasília, onde irá receber instruções sobre o regime aberto. As audiências ocorrem às terças-feiras e, portanto, Dirceu deve ser liberado para ir para casa no próximo dia 4.

“Defiro a progressão para o regime aberto ao condenado José Dirceu de Oliveira e Silva, condicionada à observância das condições a serem impostas pelo Juízo competente para a execução considerado o procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena no Distrito Federal”, decidiu o ministro.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou em parecer a favor do cumprimento de pena de Dirceu em casa. Por ter trabalhado durante o regime semiaberto, Dirceu conseguiu o desconto de dias do total exigido para ter direito à progressão de regime. Além disso, Janot apontou a existência do elemento subjetivo para a concessão do benefício: o bom comportamento. “Não há óbice à progressão de regime almejada”, concluiu Janot.

Barroso confirmou nesta tarde as observações de Janot, apontando que desde o dia 20 deste mês Dirceu tem direito à progressão de regime e apontou ainda que “há nos autos o atestado de bom comportamento carcerário e inexistem anotações de prática de infração disciplinar de natureza grave pelo condenado”.

Na Vepema, Dirceu receberá as instruções sobre o regime aberto. A Justiça estabelece, por exemplo, a necessidade de permanecer em casa das 21 horas às 5 horas, a proibição de frequentar bares e realizar encontros com outros condenados que estejam cumprindo pena, entre outros requisitos.

Já estão em regime aberto o ex-deputado José Genoino (PT), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, também condenados no processo do mensalão.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

 

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Assuntos José Dirceu, mensalão, prisão domiciliar, STF
Valmir Lima 28 de outubro de 2014
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