O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
zmanchete

Janot afirma que Amazonas deveria ter eleição indireta, mas recurso foi errado

28 de junho de 2017 zmanchete
Compartilhar
rodigo janot (Foto: Elza Fiúza/ Agência Brasil )
Rodrigo Janot diz o recurso de Henrique Oliveira é irregular porque a legislação eleitoral não permite a dissolução de chapa (Foto: Elza Fiúza/ Agência Brasil )

Por Rosiene Carvalho, da Redação

MANAUS – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer sobre as ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental ) que tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal) questionando a legalidade da eleição suplementar no Amazonas, sustenta que a escolha do novo governador do Estado deveria ser indireta, ou seja, a partir dos votos dos 24 deputados da ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) e não pelo voto direto dos eleitores do Estado.

Porém, o procurador afirma que o STF não deve reconhecer nenhum dos três pedidos em função de terem sido apresentados por meio  de um instrumento jurídico incorreto. Ou seja, o procurador diz que não basta ter direito, é preciso pedir direito. Os pedidos, para serem analisados pelo STF, opina Rodrigo Janot, deveriam ter sido apresentado por meio de outro tipo de processo.

As três ADPFs foram apresentadas pela executiva nacional do SD, partido do vice-governador cassado Henrique Oliveira, questionando que a decisão não deveria atingi-lo e alegando a separação dele da chapa que tinha como governador José Melo (Pros); pelo diretório estadual do PTN, que questiona a constitucionalidade da decisão, alegando que havia discordância com o Artigo 81 da Constituição Federal e o Artigo 52 da Constituição do Estado do Amazonas; a terceira ADPF foi apresentada pela mesa-diretora da ALE e sustenta os mesmos argumento do PTN.

O procurador sustenta que as três ADPFs não devem sequer ser analisadas pelo STF porque as causas que levaram Henrique, o PTN e a mesa diretora da ALE a usá-las para recorrer ao Supremo não se enquadram nos requisitos previstos pela Constituição para este tipo de recurso.

Mérito e eleição direta

No entanto, o procurador-geral da República afirma que caso o STF entenda que, assim mesmo deve conhecer as ADPFs, o parecer dele em relação aos pedidos do PTN e da Mesa Diretora da ALE é que a eleição direta no Estado do Amazonas é irregular e que a escolha do novo governador deveria se dar por escolha indireta. Janot alerta ainda sobre a importância de decisão rápida sobre o caso porque a eleição suplementar está em curso no Estado.

Janot afirma que a o artigo 52 da Constituição do Estado do Amazonas reproduz o Artigo 81 da Constituição Federal, que determina eleição indireta em caso de vacância de cargos de governador e vice-governador, nos dois últimos anos de mandato. E, em função disso, considera a decisão do TSE de usar o que determina o Código Eleitoral para definir novas eleições como ato inconstitucional.

“É, dessa maneira, inconstitucional a decisão proferida pelo TSE no RO 0002246-61.2014.6.04.0000, na parte em que determina novas eleições diretas para o governo do Amazonas. Há presença do perigo na demora processual (periculum in mora), tendo em vista a proximidade da data de realização do processo eleitoral por aquela corte”, afirma o procurador.

Instrumento errado

O procurador diz que é “inadequado utilizar arguição de descumprimento de preceito fundamental” para questionar casos concretos”. A ADPF é usada para questionamento de direito fundamental em situações gerais e não específica.  Outra condição da ADPF é que ela deve ser usada quando não há outra forma de se recorrer sobre este direito.

No caso da determinação da eleição suplementar após a cassação do governador e vice do Amazonas há recurso no próprio TSE a ser analisado. “Descabe, nesses termos, conhecer das ADPFs, porquanto ajuizadas com claro intuito de resolver situação concreta em demanda eleitoral pendente de recurso”, afirma Rodrigo Janot, no parecer.

Janot explica que decidiu por um só parecer para as três ADPF em função da “identidade do objeto”, com o fim de “gerar economia processual” e evitar decisões conflitantes.

O recurso de Henrique Oliveira foi considerado irregular por Janot no mérito porque a legislação não permite dissolução da chapa.

Notícias relacionadas

Traficantes pulam no rio, fogem e deixam 2,5 toneladas de maconha e armas no barco

FVS registra 232 mortes de bebês menores de 1 ano em 4 meses no Amazonas

Câmara aprova projeto que derruba sigilo sobre gastos públicos

Embaixadores da União Europeia conhecem projetos de pesquisa da UEA

Secretário pede mais investimento para ampliar combate ao crime no AM

Assuntos Amazonas, Amazonino Mendes, Eduardo Braga, eleições suplementares, José Melo, novas eleições
administrador 28 de junho de 2017
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Cerca de 2,5 toneladas de maconha do tipo skank, três fuzis e munições foram apreendidos (Foto: WhatsApp/Reprodução)
Polícia

Traficantes pulam no rio, fogem e deixam 2,5 toneladas de maconha e armas no barco

22 de maio de 2026
O levantamento mostra taxa de mortalidade infantil de 14,5 óbitos a cada mil nascidos vivos (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Dia a Dia

FVS registra 232 mortes de bebês menores de 1 ano em 4 meses no Amazonas

22 de maio de 2026
Amom Mandel
Política

Câmara aprova projeto que derruba sigilo sobre gastos públicos

21 de maio de 2026
União Europeia
Dia a Dia

Embaixadores da União Europeia conhecem projetos de pesquisa da UEA

21 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?