Da Redação
MANAUS – Proprietários de veículos no Amazonas pagarão em 2021, em média, 3,37% a menos de IPVA (Imposto sobre Circulação de Veículos Automotores) em relação a 2020, segundo a Resolução nº 043/2020 publicada no Diário Oficial do Estado que institui a tabela de pagamento. As guias para o tributo estarão disponíveis no site da Sefaz (Secretaria de Fazenda) a partir de segunda-feira, 4.
O cálculo tem como base os valores da tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). O veículo com maior depreciação em seu valor de mercado foi o Ford Ka SE Plus 1.0 do ano de fabricação de 2019, que apresentou 20,6% de queda no valor do imposto, passando de R$ 947, em 2020, para R$ 751, em 2021.
Quem tem um Chevrolet Onix 1.4 LT de 2019 irá pagar 13,7% a menos de IPVA, e quem possui um Renault Sandero Exp 10 16V 2011 recolherá menos 8,2% no valor do tributo.
Há veículos que valorizaram e, portanto, irão recolher uma diferença a mais de imposto em relação ao ano anterior. É o caso do Chevrolet Corvette Z51 de 2016: o importado valorizou 14,1% e deve recolher quase R$ 1.000 a mais neste ano. Outro exemplo é o Toyota Corolla 2017, que passou de R$ 1,79 mil para R$ 1,88 mil, um crescimento de 5,2% no valor do imposto.
Com frota tributável de mais de 650 mil veículos, a expectativa de arrecadação é de R$ 368 milhões. Considerando os valores de inadimplência de exercícios anteriores, muitos dos quais estão sendo recuperados pelo Programa de Remissão Fiscal (Refis), o valor da arrecadação pode chegar a R$ 390 milhões.
“Tirando a inadimplência do exercício, que em média (cálculo dos últimos cinco anos) tende a ser de 24% do potencial de arrecadação, e somando o incremento de receita dos exercícios anteriores (média dos últimos cinco anos) de aproximadamente 15% (R$ 35 milhões) e de novos veículos para o ano de 2021 (previsão Fipe de R$ 40 milhões), temos uma estimativa de arrecadação de IPVA de aproximadamente R$ 390 milhões para 2020”, explica a chefe do Departamento de Arrecadação (Dearc) da Sefaz, Anny Karolliny Saraiva Coelho.
O pagamento antecipado do imposto dá direito de desconto de até 10% no valor a recolher e, com o desconto do Bom Condutor, estabelecido pela Lei Estadual nº 203/2014, essa redução pode chegar a até perto de 30% do valor do imposto. “É uma boa oportunidade para organizar a gestão financeira e ainda economizar no valor do imposto”, destaca.