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Dia a Dia

Ipaam alerta sobre prazo final para Plano de Logística Reversa no estado

27 de junho de 2025 Dia a Dia
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Coleta de material para reciclagem: empresários são obrigados a apresentar Plano de Logística Reversa (Foto: Divulgação/Recicla Latas)
Do ATUAL

MANAUS – Empresários no Amazonas são obrigados a apresentar até dezembro deste ano ao Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) o Plano de Logística Reversa. A exigência foi estabelecida pelo Decreto Estadual nº 50.890, publicado em dezembro de 2024, e inclui fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que atuam com produtos e embalagens.

 A logística reversa é o processo que garante o retorno de produtos e embalagens ao setor empresarial após o uso pelo consumidor, para que tenham uma destinação ambientalmente adequada, como reaproveitamento, reciclagem ou descarte correto.

O decreto também inclui empresas que não precisam de licenciamento ambiental estadual, mas que comercializam produtos como pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, eletroeletrônicos, medicamentos vencidos e embalagens plásticas e metálicas.

 “Nosso objetivo é apoiar o setor empresarial para que a transição ocorra de forma organizada e dentro dos prazos legais. A logística reversa é um instrumento essencial para o desenvolvimento sustentável”, disse o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço.

“É uma mudança de cultura que exige planejamento, mas que gera impactos positivos diretos para o meio ambiente e para a imagem das empresas junto à sociedade”, completou Gustavo Picanço.

Conforme o Decreto nº 50.890, de 16/12/2024, compete aos comerciantes e distribuidores de produtos e embalagens pós-consumo comercializados no Estado do Amazonas:

I – informar e orientar os consumidores acerca das suas atribuições individualizadas e encadeadas, de acordo com a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

II – receber, acondicionar e armazenar temporariamente materiais recicláveis descartados e entregues pelos consumidores nos seus pontos de entrega voluntário;

III – custear, manter e gerir pontos de entrega voluntário, disponibilizando os materiais recicláveis recepcionados aos fabricantes e importadores para a consequente destinação final ambientalmente adequada;

IV – executar planos de comunicação e de educação ambiental, contemplando a realização de campanhas de divulgação sobre a importância da participação dos consumidores e de outros agentes envolvidos nos sistemas de logística reversa e no ciclo de vida dos produtos.

Nos próximos dias, o Ipaam publicará normativa detalhando a implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa no Amazonas.

I – agrotóxicos, inclusive os vencidos, em desuso, fora de fabricação e/ou proibidos, bem como, seus resíduos e embalagens, além de outros produtos, cuja embalagem após o uso, constitua resíduo perigoso;

II – baterias de chumbo-ácido;

III – bebidas;

IV – filtro de óleo lubrificante automotivo;

V – lâmpadas fluorescentes, lâmpadas de vapor, lâmpadas LED e lâmpadas de luz mista;

VI – medicamentos de uso humano e veterinário, vencidos ou não, utilizados em ambiente domiciliar, industrializados e manipulados e de suas bulas e embalagens;

VII – perfurocortantes, agulhas descartáveis, seringas, ampolas, canetas injetoras, dentre outros dispositivos utilizados na aplicação de medicamentos injetáveis utilizados em ambiente domiciliar.

VIII – óleo comestível;

IX – óleo lubrificante,inclusive automotivo, contaminado e/ou vencido inclusive, utilizado em ambiente domiciliar;

X – pilhas e baterias, inclusive automotivas;

XI – pneus;

XII – produtos alimentícios;

XIII – produtos comercializados em embalagens de papel, papelão, cartonada longa vida, plástico, metal e vidro;

XIV – produtos eletroeletrônicos, seus acessórios e componentes;

XV – produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos;

XVI – produtos de limpeza;

XVII – produtos saneantes, desinfetantes, tanto de uso profissional, bem como utilizados em ambiente domiciliar, vencidos ou não utilizados, resíduos oriundos de sua aplicação e embalagens, perigosos ou não;

XVIII – tintas.

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Milton Almeida 27 de junho de 2025
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