
Do ATUAL, com Instituto Libio
MANAUS – Com dimensões territoriais amazônicas e flora e fauna diversas, o Brasil é um ‘paraíso’ para o tráfico ilegal de animais silvestres. China, Indonésia, Malásia e Tailândia. Estados Unidos e Europa são compradores desse mercado clandestino, que inclui a comercialização de aves tropicais, ovos, répteis, primatas e outras espécies exóticas.
De acordo com a Renctas (Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres), estima-se que o contrabando de espécies nativas ou em rotas migratórias, em terras brasileiras, movimente US$ 2 bilhões – aproximadamente R$ 10,3 bilhões por ano. O tráfico de animais só é menor que o de drogas e de armas.
Por ser uma atividade clandestina, portanto com pouca fiscalização, especialmente nas estradas e fronteiras do país, não há um número real sobre esse mercado. A Renctas estima que 38 milhões de animais silvestres sejam retirados do seu habitat, todos os anos, no Brasil.
“Temos um significativo déficit de fiscalização em nosso país, especialmente nas rodovias e fronteiras. No entanto, eu acredito que o maior problema seja a falta de penas mais rigorosas para quem caça ou retira animais silvestres da natureza para fins comerciais, de forma ilegal”, diz Raquel Machado, fundadora e presidente do Instituto Libio.
No caso do tráfico de animais silvestres, as penalidades são determinadas pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que tipifica as condutas que lesam o meio ambiente. O artigo 29 trata da venda e sua exposição ilegal, exportação, aquisição, guarda e manutenção em cativeiro ou em depósito, além da utilização ou transporte de espécies da fauna brasileira, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização do órgão competente ou em desacordo com a autorização obtida. As penas envolvem detenção de seis meses a um ano, além de multa.
Na Câmara dos Deputados tramita o Projeto de Lei – PL nº 135/21, que visa à ampliação das penas para o crime de tráfico de animais, aumentando a pena de reclusão entre dois e cinco anos, além de multa.
Conforme a Agência Câmara de Notícias, a nova pena será aplicada contra quem matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies locais ou em rota migratória, sem a devida permissão legal. A punição também será adotada em casos de introdução ou venda de espécies exóticas sem amparo legal.

Ameaças
Para a presidente do Instituto Libio, a combinação dessas medidas – mais fiscalização e penas mais severas – pode contribuir para o combate ao comércio ilegal de animais silvestres no Brasil, mais significativamente.
“Aves, répteis, primatas e peixes ornamentais são os mais visados e vendidos como animais de estimação exóticos, ingredientes para a medicina tradicional ou para outros fins lucrativos. Essa atividade ilegal é uma ameaça para a nossa biodiversidade, mas também tem seu lado criminoso, por estar associada a certas práticas como lavagem de dinheiro, corrupção e violência”, afirma Raquel Machado.
Raquel reforça que a retirada de animais silvestres da natureza também causa sérios danos à biodiversidade: “O tráfico da nossa fauna provoca um impacto sobre as populações de espécies; desestabiliza nossos ecossistemas; traz riscos de disseminação de doenças zoonóticas, que são transmitidas entre animais e humanos, a exemplo da gripe aviária; entre outros problemas ambientais e de saúde pública”.
Logística
Quem pensa que, no Brasil, o tráfico de animais silvestres ocorre apenas por via terrestre, como carros, caminhões ou ônibus, atravessando as rodovias e fronteiras de forma ilegal, está enganado. “Temos casos de contrabando por via aérea. Geralmente, o traficante esconde os ovos das aves e até mesmo animais vivos em bagagens, malas ou no próprio corpo. Eles também podem ser levados como cargas em voos comerciais ou em aeronaves particulares”, cita Raquel Machado.
O contrabando da fauna silvestre brasileira também é realizado por via marítima, em navios de carga, pequenas embarcações ou escondida em contêineres. “Já registramos situações de transporte via Correios, de animais ocultos em pacotes e caixas. Esse tipo de tráfico tem sido bastante disseminado na internet, por meio de sites e redes sociais, pelos quais os animais são anunciados e vendidos online. Na maioria das vezes, eles são disfarçados como outros produtos ou mercadorias”, alerta.
Medidas necessárias
Conforme Raquel Machado, o Brasil precisa urgentemente de uma legislação mais rigorosa; investimentos em fiscalização das fronteiras e nos principais pontos de entrada e saída do país, destinando mais recursos financeiros e tecnológicos para os órgãos responsáveis pela fiscalização, como o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). “O ideal seria aumentar o número de agentes fiscais, equipamentos e tecnologias que possam ser usadas no combate ao tráfico de animais”, pontua.
“Outra medida, que o Instituto Libio já promove com alunos em idade escolar, envolve a educação e a conscientização das pessoas, além de campanhas mais assertivas sobre os impactos negativos para nossa biodiversidade e meio ambiente”, sugere a presidente da instituição.
A instituição, que possui reservas em São Paulo, Mato Grosso do Sul e Pará, acolhe animais vítimas do tráfico e maus-tratos no Mantenedor de Fauna Silvestre no interior do Estado de São Paulo. “Os animais que podem ser soltos na natureza são submetidos a um processo cuidadoso de reabilitação, conjuntamente com nossos parceiros, para depois serem soltos de forma branda, de volta ao seu meio ambiente. Porém, muitos desses animais que não têm condições de soltura na natureza, são mantidos no Mantenedor com o objetivo de terem uma qualidade de vida mais digna”, destaca Raquel Machado.
Para denunciar casos reais ou suspeitos de tráfico de animais, o Instituto Libio informa os seguintes contatos:
Ibama
Telefone: 0800 061 8080 (“Linha Verde” gratuita, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas)
Site: www.ibama.gov.br/fale-conosco
Polícia Ambiental: Em alguns Estados brasileiros, existem delegacias especializadas em questões ambientais. Também há contatos locais via sites das secretarias estaduais de meio ambiente ou das polícias militares.
Disque-Denúncia: Pelo número 181, a pessoa pode fazer uma denúncia de forma anônima, mantendo sua identidade em sigilo.
