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Economia

Nova perícia para quem se aposentou por invalidez

22 de agosto de 2016 Economia
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Segurados que requereram aposentadoria na Justiça terão que fazer nova perícia (Foto: Divulgação)
Segurados que requereram aposentadoria na Justiça terão que fazer nova perícia (Foto: Divulgação)

BRASÍLIA – O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou no DOU (Diário Oficial da União) portaria com procedimentos relacionados à revisão administrativa dos benefícios auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que foram restabelecidos por decisão judicial. O pente-fino na concessão desses dois benefícios foi anunciado pelo Governo Michel Temer no início de julho e está previsto na Medida Provisória 739/2016.

Este é o terceiro ato sobre a revisão editado pelo governo. Já foram anunciados os critérios para a convocação dos beneficiários que terão de passar por uma nova perícia e as regras específicas para a atuação dos peritos do INSS nesse processo de revisão.

A portaria desta segunda-feira, 22, disciplina os procedimentos a serem observados pelas gerências executivas do INSS, Agências da Previdência Social, Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador, Agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais (APSADJ) e Setores de Atendimento de Demandas Judiciais (SADJ) na perícia de revisão administrativa dos dois benefícios concedidos e reativados em cumprimento de decisão judicial.

De acordo com o texto, essa revisão administrativa dos benefícios será realizada pelos peritos médicos e pelos supervisores médicos periciais da Previdência Social para verificar a existência de incapacidade laboral atual que justifique a manutenção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez. “Na realização da perícia médica serão verificados os dados e as informações constantes nos sistemas da Autarquia, os documentos e exames médicos apresentados pelo segurado”, cita a portaria.

“A perícia será orientada por critérios exclusivamente médicos, não sendo cabível a alteração de datas técnicas referentes à data do início da doença (DID), data do início da incapacidade (DII) e data do início do benefício (DIB), decorrentes do processo judicial que originou a concessão ou reativação do benefício, podendo o INSS regulamentar a fixação de referidas datas quando não constarem em seus sistemas, garantindo o atendimento à determinação judicial”, acrescenta.

Nos casos em que ficar constatado ausência de incapacidade laboral atual do segurado, o benefício será cessado, sem a necessidade de manifestação prévia ou posterior do órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal. “Caberá ao INSS consolidar e encaminhar à PGF dados e relatórios trimestrais sobre os resultados das perícias realizadas, que contemplem, no mínimo, os benefícios selecionados, a origem judicial ou administrativa de sua concessão ou reativação, a agência mantenedora do benefício, seu tempo de duração, a idade do beneficiário, o valor médio dos benefícios mantidos e a conclusão da perícia médica”, diz a portaria.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

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Assuntos INSS
Cleber Oliveira 22 de agosto de 2016
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