Da Agência Brasil
BRASÍLIA – Portaria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24, retira do cálculo que define o valor da renda per capita (por habitante) familiar benefícios concedidos a idosos e a pessoas com deficiência.
Segundo a medida, os benefícios previdenciários de até um salário mínimo (R$ 1.100) ou os de prestação continuada concedidos a idosos com idade acima dos 65 anos ou a pessoas com deficiência não deverão mais compor o cálculo.
A renda per capita familiar é utilizada como referência para a inclusão ou não de uma pessoa em programas sociais do governo federal, como é o caso do auxílio emergencial, do Bolsa Família e de programas sociais – entre eles, os voltados à habitação.