Ministério Público Federal investiga se autoridades viajaram em 2012 para o Festival; a prática é comum no Executivo
MANAUS – Na última sexta-feira (06/06), o Ministério Público Federal no Amazonas divulgou à imprensa que encaminhou documento com recomendação ao 7º Comando Aéreo Regional (7º Comar) e ao 4º Centro Integrado de Defesa e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta 4) que não utilizem aviões da Força Aérea Brasileira para transportar oficiais ou qualquer pessoa a eventos como o Festival de Parintins. A medida foi uma resposta do Ministério Público a uma representação que denunciava o uso de aviões para o transporte de oficiais da Aeronáutica à festa parintinense em 2012.
À denúncia estava anexado um e-mail do Secretário do Comandante do Cindacta 4 para diversos oficiais da mesma organização militar, informando que convites para o Festival Folclórico de Parintins 2012 seriam distribuídos aos oficiais superiores, bem como seria oferecido apoio de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) para o deslocamento. O documento do MPF, no entanto, não esclarece se houve ou não uso de aeronaves, como prometido no referido e-mail.
A recomendação informa que o MPF solicitou informações sobre o ocorrido ao comandante do 7º Comar, e este informou que, no período do Festival Folclórico de Parintins 2012, não ocorreram voos “de aeronaves da Força Aérea Brasileira, subordinados a este Comando Aéreo Regional, com destino ao Município de Parintins, bem como do referido município para a cidade de Manaus”.
Para o MPF, em nenhum momento a mensagem no e-mail denota qualquer caráter oficial do deslocamento para Parintins, sendo possível presumir que a distribuição de convites aos oficiais e o deslocamento a serem realizados com aeronaves da FAB teriam a exclusiva finalidade de proporcionar lazer.
A Secretaria de Estado da Cultura, consultada pelo MPF, informou ser “praxe” do Governo do Estado do Amazonas a distribuição de convites do Festival de Parintins para diversas autoridades civis e militares.
O inquérito ainda está em curso e poderá esclarecer se houve ou não o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira para fins de lazer em 2012.
Prática comum no Executivo
A prática de oferecer transporte ao Festival de Parintins não é uma exclusividade dos militares. No Poder Executivo, o problema é muito pior. Todas as secretarias “inventam serviços” durante a festa dos bumbás como pretexto para secretários, diretores e servidores amigos dos ocupantes dos cargos de alto escalão participarem da festa com as despesas pagas pelo erário.
Um exemplo é a Secretaria de Estado de Trabalho (Setrab), que inventou uma Feira de Artesanato durante a festa de Parintins. Pelo menos duas semanas antes os servidores que organizam o evento são destacados, mas secretário, subsecretário e diretores não deixam de ir ao evento. Eles chegam nos dias do festival com seus ingressos para a arena e retornam depois da última noite de apresentações. Tudo pago com o dinheiro público (passagens e diárias).
A mesma prática é adotada em outras secretárias, algumas sem nenhuma relação com a festa.
Uso regulamentado
No caso da FAB, o MPF ressalta que o uso de aviões para fins não oficiais representa ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública. No documento, o autor da recomendação, procurador da República Alexandre Jabur, destaca que o transporte aéreo de autoridades em aeronaves do Comando da Aeronáutica está regulamentado pelo decreto n.º 4.244/2002 e pela Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 76-20.
Conforme as normas, apenas as mais altas autoridades do Brasil podem utilizar o serviço de transporte aéreo nessas aeronaves: vice-presidente da República; presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal; ministros de Estado e demais ocupantes de cargo público com prerrogativas de ministro de Estado; comandantes das Forças Armadas; chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. O transporte destas autoridades é permitido apenas quando estiver relacionado a motivo de segurança e emergência médica, em viagens a serviço e deslocamentos para o local de residência permanente.
O 7º Comar e o Cindacta IV tem dez dias para se manifestar sobre o acatamento da recomendação.