Da Redação
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) abriu inquérito civil para investigar possível violação dos direitos do povo Hupd’äh, da região do Alto Rio Negro, no Amazonas, pelo uso de palavra do dialeto da etnia nos rótulos de produtos da empresa Cervejas e Chopes Rio Negro, de Manaus, sem consulta às lideranças indígenas.
Segundo o MPF, líderes Hupd’ah afirmam que além da tradução das palavras estar errada, a descrição do povo Hupd’ah pelo termo ‘maku’ é considerada desrespeitosa por eles.
O MPF considera as informações prestadas pelo antropólogo Bruno Marques a partir de experiência de trabalho de campo junto aos povos Hupd’äh e Yuhupdeh, de quem pretende solicitar a elaboração de relatório técnico, com medidas de compensação consideradas apropriadas pelo povo Hupd’ah.
Povo Hupd’äh
Segundo a Funai, os Hupd’äh habitam a região do Alto Rio Negro (AM), na fronteira entre o Brasil e a Colômbia, município de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus). Os traços semelhantes entre as línguas Hup, Nadëb (kuyawi), Dâw e Yuhup constituem-nas como línguas irmãs, formando a família linguística Nadahup (Maku).
As comunidades Hupd’äh ficam às margens de igarapés da área interfluvial dos rios Tiquié e Papuri, afluentes da margem esquerda do rio Uaupés. Os dados demográficos mais atuais estimam a população Hupd’äh num total de 2.200 indivíduos distribuídos em 35 aldeias.
Em nota, a assessoria da empresa informa que ainda não foi notificada pelo MPF e que quando receber o aviso tomará as providências necessárias. Veja a nota completa:
“A Cervejaria Rio Negro é uma empresa local, amazonense, e tem como forte base promover a economia, valores e a nossa cultura. Sobre o fato mencionado, ainda não recebemos a notificação do MPF, e assim que recebermos faremos a tratativa e a explicação do projeto, que ao contrário do que mencionam, sempre teve a intenção de promover, divulgar e levar nossa cultura que é tão escassa para todos os lugares do mundo.
Nosso projeto é autoral, inspirado na cultura tribal – com foco especial na região amazônica – inclusive com o trabalho de ilustradores locais e promovendo oportunidades de apresentarmos ao mundo mais sobre essas histórias, dando visibilidade para profissionais, inclusive indígenas e demais envolvidos na apresentação desses rótulos”.
Veja a decisão do MPF na íntegra: