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Indenizações para famílias de presos poderão ser em forma de pensão

11 de janeiro de 2017 Dia a Dia.
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Corpos de detentos mortos durante a rebelião iniciada na tarde de domingo, 1° de janeiro (Foto: Reprodução)
Familiares de presos mortos poderão fazer cadastro na DPE para receber indenização (Foto: Reprodução)

Da Redação

MANAUS – Os familiares dos presos mortos em presídios de Manaus, este ano, poderão receber indenizações de uma única vez ou em forma de pensão. A forma de pagamento ainda não foi definida. A DPE-AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) realizará nos dias 20 e 21 deste mês o cadastro das famílias dos detentos assassinados nos presídios de Manaus para definir o valor das indenizações. O atendimentos será na sede da DPE, no Centro de Manaus, das 8h às 14h. Para saber o que é necessário apresentar, os parentes dos presos devem consultar o site da defensoria.

A crise no sistema carcerário do Amazonas resultou em 64 mortes desde o primeiro dia do ano. No Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) foram 56 mortos; na Unidade Prisional do Puraquequara (UPP) outras quatro mortes; e na Raimundo Vidal Pessoal, mais quatro assassinatos no último domingo, 8.

O defensor público Carlos Alberto de Souza Almeida Filho, da 1ª Defensoria Especializada de Atendimento de Interesses Coletivos disse que as indenizações são devidas em função da tutela que o Estado tem sobre a guarda dos detentos. O benefício está nos incisos III, XLVI e XLVII do Artigo 5º da Constituição Federal. O inciso XLVI regula os tipos de pena que devem ser submetidos os detentos no Brasil, entre as quais a privação ou restrição da liberdade. O inciso XLVII indica que não haverá penas de morte e nem cruéis. O inciso III prevê que ninguém deve ser submetido a tratamento degradante e tortura.

“No Brasil, a Constituição define que o único direito que é retirado do preso é a liberdade. Não se perde direito à vida e nem à dignidade. O preso, fisicamente, deveria sair da mesma forma que entrou. Lesão como ocorreu em Manaus se constitui numa grave violação aos direitos humanos”, disse. “Essas indenizações vão seguir os padrões observados nos tribunais superiores, onde há precedentes para esse tipo”.

Conforme Almeida Filho, a indenização poderá ser concedida de uma só vez ou com um valor menor por meio de pensão. “Cada caso é um caso. Se o valor for x e se for só um dependente, ele receberá x. Se deixou vários dependentes esse x será dividido por todos”, disse.

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Assuntos Amazonas, Compaj, DPE-AM, FDN, massacre de presos, PCC
Cleber Oliveira 11 de janeiro de 2017
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