Do Estadão Conteúdo
BRASÍLIA – A indenização por perdas nos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 será paga aos poupadores em até três anos. Será divulgado um calendário com critérios, como valor e idade do poupador, para a escala de recebimento do dinheiro.
O acordo foi comemorado no Palácio do Planalto porque permitirá mais uma injeção de recursos na economia. E como os valores já foram provisionados nos balanços dos bancos, além de não representar problema para o sistema financeiro poderá ainda significar caixa para algumas instituições, por causa dos descontos. O acordo costurado nessa segunda-feira, 27, entre instituições financeiras e poupadores deverá beneficiar 1,1 milhão de ações que cobravam reparação na Justiça. Todos que entraram com ações coletivas serão beneficiados. Quem entrou com ação individual terá de retirar o processo isolado e apresentar comprovações para aderir ao acordo. Haverá um prazo de adesão.
Das indenizações a serem pagas, os saldos mais baixos devem ser quitados à vista logo após a assinatura do acordo e a adesão dos poupadores. A expectativa é que o dinheiro comece a ser pago no início de 2018. Aos poupadores que têm maior montante a receber, a segunda parte da indenização será liquidada em até um ano. Ainda haverá uma terceira fase da escala, em até dois anos.
Deverá também ser adotado algum critério de idade para o pagamento das indenizações, cobradas há mais de 20 anos. Uma das ideias é usar ponderação entre idade e valor: quanto maior a idade, menor o prazo para pagamento e quanto maior o valor, maior o parcelamento da indenização. Em uma época de caça às boas notícias, o acordo foi comemorado pelo governo. Logo após o entendimento entre bancos e poupadores na Advocacia-Geral da União, o presidente Michel Temer foi informado por telefone pela própria ministra da AGU, Grace Maria Fernandes Mendonça.
Um interlocutor do governo disse que a Presidência vê o desfecho do imbróglio ‘com bons olhos’. A avaliação é que o acordo injetará dinheiro na economia com um efeito semelhante à liberação das contas inativas do FGTS. O governo também lembra o fato de a indenização já ter sido previamente provisionada pelos bancos. Em vários casos, inclusive, o montante provisionado deverá ser superior ao estabelecido no acordo. Assim, instituições bancárias terão até liberação marginal de recursos para o caixa.
Consumidor
Para as entidades de direito do consumidor, apurou o Estado, o consenso que foi anunciado nesta segunda-feira foi ‘um acordo possível’ dentro de um processo que se arrastava por mais de duas décadas. Um dos pontos que levaram bancos, governo e AGU a chegarem a um acordo foi o fato de que muitos dos poupadores dos anos 1980 e 1990 estarem morrendo antes de virem seus direitos ressarcidos.
Uma fonte disse que abrir mão do valor cheio foi um ‘peso’ para o consumidor, mas houve a avaliação de que, neste ponto, seria melhor garantir algum valor do que deixar o caso se arrastar na Justiça.
Embora ainda faltem ritos para sacramentar o acordo, a visão sobre ele é positiva. “Faltam etapas, principalmente a homologação pelo Supremo, mas a sinalização de uma composição entre as partes era tudo o que o mercado esperava. Destrava investimentos, quita poupadores, preserva a estabilidade do sistema bancário e injeta dinheiro contingenciado na economia, fazendo-se justiça no tempo”, diz Fábio Martins Di Jorge, do Peixoto & Cury Advogados, especialista em direito do consumidor.
Procurados, os bancos não se manifestaram. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não se pronunciou sobre o acordo. Entidades que representaram poupadores, a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também não comentaram.
Valor
A batalha jurídica se arrasta há 24 anos. O Estadão/Broadcast apurou que o valor das indenizações será um pouco superior a R$ 10 bilhões. Terão direito ao ressarcimento os poupadores que integram as ações coletivas representadas no acordo. Quem ainda não faz parte dessas ações e reclama indenização poderá aderir, num prazo ainda a ser divulgado. Mas terá de apresentar todas as comprovações exigidas e retirar eventual ação isolada. As ações individuais não farão parte do acordo; continuarão tramitando na Justiça.