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Economia.

Imposto sobre causa mortis e doação atrai interesse por anistia no Amazonas

8 de fevereiro de 2019 Economia.
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Da Redação

MANAUS – Um imposto pouco conhecido atraiu o interesse de contribuintes no Amazonas que foram notificados para quitar dívidas. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Um mil inadimplentes receberam o aviso sobre pendências, algumas de 2013 quando a Sefaz (Secretaria de Fazenda do Estado) arrecadou R$ 6,760 milhões.

O ITCMD, cobrado sobre doações e heranças, tem no Amazonas uma das menores alíquotas do País: 2%. Há estados que chegam a cobrar 8%. Mesmo tendo baixo percentual de cobrança, o imposto apresenta elevado número de inadimplentes. Um dos fatores que contribui para o não recolhimento é o desconhecimento por parte da maioria da população da existência deste tributo.

No ano passado, o Estado arrecadou R$ 9,843 milhões. Em janeiro deste ano foram 919,6 mil, sendo que destes R$ 237,189 mil foram recuperados no programa de anistia.

“As pessoas tendem a conhecer os impostos que impactam sobre a sua rotina como o ICMS, o IPVA, o Imposto de Renda. Mas é preciso ficar atento a outros tributos, como o ITCMD, que pode, entre outras sanções, acarretar na inclusão do débito na dívida ativa do Estado, ficando o devedor passível de ter seu nome negativado ou de ter de entregar um bem ao Estado para liquidar a dívida com o fisco”, alertou o secretário de Fazenda Alex Del Giglio.

Para consultar a existência de débito fiscal referente ao ITCMD, basta acessar o site da Sefaz-AM (www. sefaz.am.gov.br) e clicar na aba “Acesso rápido”. Selecione “Declaração de ITCMD” e, na sequência, “Gerar DAR ITCMD”. Depois, é só digitar o CPF ou CNPJ do contribuinte para saber se há débito. Em caso positivo, é necessário procurar a Gerência de Débito Fiscal (GDEF), na sala 202 da Sefaz-AM, para negociar as condições de pagamento.

É um imposto estadual instituído no artigo 155 da Constituição Federal e regulamentado no Amazonas pela Lei Complementar nº 19/1997.  No caso de herança, os contribuintes são os herdeiros ou legatários. No caso de doação, a legislação tributária faculta o pagamento do tributo pelo doador ou pelo beneficiário. No Amazonas, a Lei nº 19/1997 prevê a alíquota de 2%. Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, estão isentas deste recolhimento.

Confira os valores arrecadados desde 2013.

Arrecadação ITCMD

2013 – R$ 6,760 milhões

2014 – R$ 0,059 milhões

2015 – R$ 9,112 milhões

2016 – R$ 8,078 milhões

2017 – R$ 14,797 milhões

2018 – R$ 9,843 milhões

2019 – R$ 919,663 mil (em janeiro)

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Assuntos imposto sobre herança, Sefaz-AM
Cleber Oliveira 8 de fevereiro de 2019
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1 Comment
  • Raymundo Lucena de Souza disse:
    20 de janeiro de 2021 às 14:38

    Desejo pagar o ITCMD sobre dois imóveis que eu tenho em Manaus, Conj Tocantins e Conj Jornalista, moro em Indaiatuba/SP , minha mulher faleceu em 30/11/20, como proceder no processo de Inventário abraços Raymundo.

    Responder

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