Da Redação
MANAUS – Um imposto pouco conhecido atraiu o interesse de contribuintes no Amazonas que foram notificados para quitar dívidas. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Um mil inadimplentes receberam o aviso sobre pendências, algumas de 2013 quando a Sefaz (Secretaria de Fazenda do Estado) arrecadou R$ 6,760 milhões.
O ITCMD, cobrado sobre doações e heranças, tem no Amazonas uma das menores alíquotas do País: 2%. Há estados que chegam a cobrar 8%. Mesmo tendo baixo percentual de cobrança, o imposto apresenta elevado número de inadimplentes. Um dos fatores que contribui para o não recolhimento é o desconhecimento por parte da maioria da população da existência deste tributo.
No ano passado, o Estado arrecadou R$ 9,843 milhões. Em janeiro deste ano foram 919,6 mil, sendo que destes R$ 237,189 mil foram recuperados no programa de anistia.
“As pessoas tendem a conhecer os impostos que impactam sobre a sua rotina como o ICMS, o IPVA, o Imposto de Renda. Mas é preciso ficar atento a outros tributos, como o ITCMD, que pode, entre outras sanções, acarretar na inclusão do débito na dívida ativa do Estado, ficando o devedor passível de ter seu nome negativado ou de ter de entregar um bem ao Estado para liquidar a dívida com o fisco”, alertou o secretário de Fazenda Alex Del Giglio.
Para consultar a existência de débito fiscal referente ao ITCMD, basta acessar o site da Sefaz-AM (www. sefaz.am.gov.br) e clicar na aba “Acesso rápido”. Selecione “Declaração de ITCMD” e, na sequência, “Gerar DAR ITCMD”. Depois, é só digitar o CPF ou CNPJ do contribuinte para saber se há débito. Em caso positivo, é necessário procurar a Gerência de Débito Fiscal (GDEF), na sala 202 da Sefaz-AM, para negociar as condições de pagamento.
É um imposto estadual instituído no artigo 155 da Constituição Federal e regulamentado no Amazonas pela Lei Complementar nº 19/1997. No caso de herança, os contribuintes são os herdeiros ou legatários. No caso de doação, a legislação tributária faculta o pagamento do tributo pelo doador ou pelo beneficiário. No Amazonas, a Lei nº 19/1997 prevê a alíquota de 2%. Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, estão isentas deste recolhimento.
Confira os valores arrecadados desde 2013.
Arrecadação ITCMD
2013 – R$ 6,760 milhões
2014 – R$ 0,059 milhões
2015 – R$ 9,112 milhões
2016 – R$ 8,078 milhões
2017 – R$ 14,797 milhões
2018 – R$ 9,843 milhões
2019 – R$ 919,663 mil (em janeiro)
Desejo pagar o ITCMD sobre dois imóveis que eu tenho em Manaus, Conj Tocantins e Conj Jornalista, moro em Indaiatuba/SP , minha mulher faleceu em 30/11/20, como proceder no processo de Inventário abraços Raymundo.