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Dia a Dia

IML: Estado vai pagar indenização de R$ 100 mil por condições precárias de trabalho

11 de fevereiro de 2014 Dia a Dia
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MANAUS – A Justiça do Trabalho determinou, em sentença proferida pelo juiz do Trabalho Substituto Daniel Carvalho Martins, que o governo do Estado do Amazonas garanta o cumprimento de 35 normas de saúde e segurança para os trabalhadores do Instituto Médico Legal em Manaus. A decisão atende ao pleito formulado pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região) em ação civil pública ajuizada em 2012, onde o órgão ministerial exigia melhorias nas condições de trabalho dos servidores da polícia técnico-científica.

A sentença estipula, ainda, o pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ação pedia que fosse providenciado o pleno funcionamento do Instituto Médico Legal, observando as regras técnicas e sanitárias aplicáveis, mantendo o ambiente de trabalho em condições de higiene adequada, evitando, assim, a produção de riscos inaceitáveis à saúde dos trabalhadores.

Os funcionários sofriam com a higienização não adequada do local, assim como estavam expostos a contaminações, pela não esterilização dos instrumentos cirúrgicos de forma correta. As mesas de necrópsia não eram higienizadas após cada procedimento, assim como as salas não estavam equipadas com instrumentos necessários e suficientes para realização de exames e para a filtragem e renovação do ar. Essas foram apenas algumas das trinta e uma irregularidades listadas durante fiscalização realizada em março de 2011.

A partir de agora, devem ser implantadas no Instituto Médico Legal trinta e cinco normas de saúde e segurança, com prazos de aplicação variando de 10, 20 à 30 dias. Entre elas está a obrigação de garantir que todos os locais de trabalho sejam mantidos em estado de higiene compatível com a atividade; regularizar a instalação elétrica de todos os setores do IML; providenciar a compra de materiais utilizados para a realização de exames, bem como a troca de instrumentos que estejam com sua funcionalidade reduzida; fiscalizar constantemente o uso dos equipamentos de proteção individual; elaborar, implementar e manter atualizados os Programas de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais (PPRA) e providenciar a elaboração do Programa de Proteção Contra Incêndio.

Ficou determinado, ainda, que seja cobrada multa diária de 2 mil reais por item, no caso de descumprimento das obrigações.

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Assuntos IML, indenização
Valmir Lima 11 de fevereiro de 2014
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