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Dia a Dia

Ifood derruba liminar que o obrigava a pagar entregadores afastados por coronavírus

7 de abril de 2020 Dia a Dia
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Entregadores de alimentos
Entregadores foram afastados por integrarem grupos de risco, por suspeita de coronavírus ou por estarem com a doença (Foto: Roberto Parizotti/Fotos Públicas)
Da Folharess

SÃO PAULO – O aplicativo de entregas de comida iFood conseguiu reverter nesta terça-feira, 7, decisão da Justiça do Trabalho que obrigava a empresa a pagar assistência financeira de ao menos um salário mínimo (R$ 1.045) aos entregadores afastados por integrarem grupos de risco, por suspeita de coronavírus ou por estarem com a doença.

A decisão original havia sido proferido no último domingo, 5, pelo juiz Elizio Luiz Perez, do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), e dava 48 horas de prazo para que o aplicativo aplicasse a medida, com multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O magistrado emitiu decisão similar contra o aplicativo Rappi.

A sentença garantia “assistência financeira aos trabalhadores que integram grupo de alto risco [maiores de 60 anos, pessoas com doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes], que demandem necessário distanciamento social ou afastados”.

O valor pago não poderia ser inferior ao salário mínimo e seria calculado a partir da média dos pagamentos diários feitos ao entregador nos 15 dias anteriores à decisão judicial. O magistrado decidiu também que o aplicativo deveria fornecer álcool em gel com concentração de 70% aos entregadores para higienização das mãos e de seus veículos e mochilas.

O iFood recorreu com pedido de mandado de segurança à Justiça do Trabalho, que foi concedido pela desembargadora Dóris Torres Prina nesta segunda, 6.

Em sua decisão, a magistrada afirma que o aplicativo não é o empregador dos entregadores, mas sim empresa que “coloca ferramenta que possui à disposição de seus colaboradores, que podem ou não fazer uso do referido instrumento, de acordo com seus interesses.”

Segundo ela, os entregadores “são usuários da plataforma digital, nela se inscrevendo livremente”. Para ela, o iFood não exerce “qualquer atividade correlata ao fato gerador da pandemia, mostrando-se inadequado impor-lhe a realização de medidas de extrema complexidade, em prazo tão exíguo e sem lhe conferir o direito ao contraditório, sob pena de aplicação de multa elevada”.

Para o advogado do iFood no caso, Ciro Ferrando de Almeida, sócio do escritório Tenório da Veiga, a decisão original impunha custos desproporcionais à empresa, que poderiam chegar a R$ 150 milhões se todos os empregadores cadastrados hoje fossem afastados.

“Nós fomos surpreendidos no domingo, 5, com uma decisão liminar em que o MPT acusava o iFood de não ter adotado medidas protetivas, o que não é correto”, diz ele. Ele afirma que a empresa já remunera entregadores que estejam no grupo de risco ao coronavírus ou que tenham suspeita de contaminação ou efetiva infecção pela Covid-19.

O valor pago varia, de acordo com Almeida, com a média de entregas já feitas, por exemplo, mas tem como piso R$ 100. “Até agora, todos os pagamentos foram acima desse piso”, diz.

Segundo Almeida, o aplicativo tem disponibilizado álcool em gel aos entregadores, ainda que tenha tido pedidos do item cancelados por fornecedores por escassez do material.

“A empresa cumpre as recomendações das autoridades sanitárias e dá orientações de um infectologista contratado pela plataforma a entregadores e restaurantes”.

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Assuntos entregadores, grupo de risco, iFood
Redação 7 de abril de 2020
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