Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) e a União, que formam a ‘Força-Tarefa em Defesa da Amazônia’, pedem na Justiça Federal o bloqueio de R$ 171,5 milhões do pecuarista José Lopes, mais conhecido como Zé Lopes, e de outros nove fazendeiros ligados ao empresário.
De acordo com a ação civil pública que tramita na 7ª Vara Federal do Amazonas, Zé Lopes e os nove fazendeiros são responsáveis pelo desmatamento, sem autorização do Ibama, de 3.948.48 hectares da Floresta Amazônica nos municípios de Boca do Acre e Lábrea, localizados no Sul do estado.
Entre os nove fazendeiros citados na ação estão Frederico Lopes Leal, Mário Santos da Silva, Maria Auxiliadora Leite da Silva, Carlos Henrique Gardingo, Silvana Reolon, Nelson Cocati Filho, Luanda Amaral de Oliveira, Ricarlinda Macário do Amaral e Redenção de Queiroz Garcia.
Além do bloqueio milionário, a força-tarefa pede que os fazendeiros sejam proibidos de explorar a área desmatada, seja por meio de lavouras ou criação de animais, e que sejam suspensos os incentivos fiscais e os acessos às linhas de créditos concedidos com dinheiro público.
O Ibama e a União também pedem que os dez fazendeiros sejam condenados a pagar R$ 28,7 milhões por danos morais coletivos, dinheiro que deverá ser revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, e que apresentem um projeto para recuperar o dano ambiental causado pelo desmatamento.
De acordo com a força-tarefa, a ação contra os fazendeiros compõe lista de demandas judiciais baseadas em autos de infração registrados pelo Ibama que buscam a reparação de danos ambientais causados na Amazônia Legal com o desmatamento desordenado.
Ainda de acordo com a força-tarefa, a seleção dos alvos das ações segue quatro critérios: o valor das multas aplicadas, a identificação dos maiores infratores alvo de fiscalização, a extensão das áreas degradadas e o grau de vulnerabilidade dos municípios atingidos com as infrações.
Alvo da ação civil pública, Zé Lopes é réu em uma ação penal originada da Operação Ojuara por formação de milícia privada no Amazonas e em outra oriunda da Operação Eminência Parda, sexta fase da Operação Maus Caminhos, por lavagem de dinheiro.
Desmatamento
Cinco áreas localizadas em Boca do Acre e Lábrea foram alvo de autos de infração do Ibama em 2004 e 2008. No caso do Auto de Infração nº 16085/D, José Lopes é apontado como responsável pela destruição de 255,294 hectares de Floresta Amazônica na Fazenda Bacabal, localizada no km 40 da BR 317, em Boca do Acre.
Conforme a ação, imagens do Cenima (Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais) apontam que, atualmente, 231,15 hectares foram convertidos para uso alternativo do solo e 20.98 hectares “apresentam características de vegetação secundária, ou seja, o aludido perímetro encontra-se em algum grau de regeneração”.
O Auto de Infração nº 16087/D indica a destruição 184,921 hectares da área denominado de ‘Rama do Julita’, no km 13, em Boca do Acre. Segundo o Ibama, José Lopes foi imputado como responsável pelo desmatamento “por ter sido indicado por moradores vizinhos como o proprietário da área.
Ainda de acordo com o Ibama, o Cenima detectou que, atualmente, 184,92 hectares estão sendo utilizado de forma alternativa e a propriedade está registrada no nome de Frederico Lopes Leal, que também é alvo da ação na condição de corresponsável.
O terceiro auto de infração foi registrado em 2004 com o número 16083/D e aponta a destruição de 128,110 hectares de uma área identificada como Fazenda Alessandra, no km 09 do Rama da Julita. Além de Lopes, foram incluídos como corresponsáveis os fazendeiros Mário Santos da Silva, Maria Auxiliadora Leite da Silva, Carlos Henrique Gardingo e Silvana Reolon.
O auto de infração nº 16103/D aponta a destruição de 73,43 hectares da Colônia São Sebastião, no Ramal do 38, localizado no km 04, em Boca do Acre. Segundo o Ibama, a área pertence a Mário Santos da Silva, mas o desmatamento foi fomentado pelo empresário Zé Lopes, que utiliza essas áreas para criação de gado bovino, através de arrendamento.
De acordo com o Ibama, imagem captada pelo Cenima mostra que a área está sendo utilizada como uso alternativo do solo, sendo de propriedade de Nelson Cocati Filho.
A quinta infração, de nº 027911/D, trata-se de desmatamento de uma área de 3.780,00 hectares das fazendas São Sebastião, São Francisco, São Jorge, São José, São Pedro, São Marcos, Volta do Pauenem e São Paulo, todas de propriedade de Zé Lopes.
Conforme o Ibama, existem outras propriedades sobrepostas ao perímetro do dano ambiental, entre eles a Fazenda Travessão, de Luanda Amaral de Oliveira, a Fazenda Macário, de propriedade de Ricarlinda Macário do Amaral, e a Fazenda Redenção, de e propriedade de Redenção de Queiroz Garcia. As três foram incluídas na ação como corresponsáveis.
Sem autorização
Na ação, o Ibama afirma que para explorar florestas é necessário obter a aprovação de um PMFS (Plano de Manejo Florestal Sustentável), o que não houve nos casos que resultaram na ação civil pública proposta pela força-tarefa.
“O manejo de florestas nativas engloba, necessariamente, um conjunto de procedimentos e técnicas que assegurem a permanente capacidade de a floresta oferecer produtos e serviços, diretos e indiretos, a capacidade de regeneração natural e a capacidade de manutenção da biodiversidade”, diz trecho da ação.