O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
@Dia a Dia.

Humilhação de banco a idoso vale R$ 30 mil, decide Justiça do Amazonas

9 de novembro de 2017 @ Dia a Dia.
Compartilhar
Juiz do TJAM condenou banco, que não teve o nome revelado, a pagar indenização por humilhação a idoso (Foto: CNJ/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O juiz Antônio Carlos Marinho, do 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, condenou uma instituição bancária a indenizar em R$ 30 mil como reparação por danos morais, um cliente idoso, portador de doença degenerativa que, impedido de utilizar o banheiro em uma das agências da referida instituição, se viu obrigado a realizar necessidades fisiológicas na área de atendimento ao público, à vista de outros clientes.

O fato se deu em uma agência bancária localizada na avenida Djalma Batista, zona Centro-Sul de Manaus e envolveu um cliente com mais de 80 anos de idade, portador de esclerose múltipla.

Conforme os autos, acompanhado por sua esposa e cuidadora, o cliente idoso se dirigiu à agência bancária a fim de efetivar um saque e, após a realização da operação, foi acometido por um mal súbito e forte necessidade de urinar. Ao pedir a autorização para utilizar um dos banheiros da agência, este teve a solicitação negada, fato que o obrigou a realizar a necessidade fisiológica na sala de autoatendimento à vista de outras pessoas. Pelo ato, o idoso – mesmo em estado abalado – ainda foi advertido pelo gerente do estabelecimento.

Instada para pronunciar-se perante Juízo, a instituição bancária por meio de sua defesa, alegou que o autor da Causa teria adentrado nas dependências da agência após encerramento do expediente com o único propósito de utilizar um de seus banheiros, objetivo que lhe fora negado por questões de segurança. Alegou ainda inexistir regramento legal que permita ao cidadão adentrar nas dependências internas do banco após o encerramento do expediente e que ao urinar na sala de autoatendimento o idoso deu ensejo a atentado violento ao pudor, razão de ser da intervenção de seus servidores.

Em sua decisão, o juiz Antônio Carlos Marinho afirmou não existir razões de defesa da propriedade privada – alegando segurança bancária – que possam suplantar o respeito à dignidade de um cliente idoso, portador de esclerose múltipla e visivelmente combalido que solicitando o acesso a um dos banheiros teve o pedido negado pelos destinatários.

Nos autos, diz o juiz, que “a falta de regramento específico voltado ao setor bancário não justifica a recusa ao atendimento humanitário do cliente em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana, presente no art. 1º, inciso III da Constituição Federal. Obtempero, ainda, que o próprio segurança (da agência) poderia ter acompanhado o cliente ao banheiro, o que já seria suficiente para dissuadi-lo de investir contra o patrimônio do banco”, mencionou o magistrado.

O juiz Antônio Carlos Marinho citou, ainda, nos autos que “quando o autor não conseguiu evitar a concretização do fisiologismo no próprio local, fora ele surpreendido com a eficiência do gerente – antes não demonstrada – que no exercício de suas funções cumpriu o desiderato de admoestar firmemente o idoso que se esvaia no local envergonhado da própria realidade que se abatia sobre ele naquele instante”, citou o magistrado.

Ao afirmar que a situação vexatória pela qual passou o autor da causa nas dependências da agência “é suficiente para quebrar a paz interior do indivíduo dadas as circunstâncias excepcionalíssimas do episódio em que se envolveu o correntista, trazendo-lhe angústia (…) com ofensa direta ao primado da dignidade da pessoa humana (art. 1º. III da Constituição Federal)”, o titular do 12º Juizado Especial Cível condenou a instituição bancária a pagamento de indenização por danos morais arbitrada em R$ 30 mil em favor do idoso.

Notícias relacionadas

Traficantes pulam no rio, fogem e deixam 2,5 toneladas de maconha e armas no barco

FVS registra 232 mortes de bebês menores de 1 ano em 4 meses no Amazonas

Câmara aprova projeto que derruba sigilo sobre gastos públicos

Embaixadores da União Europeia conhecem projetos de pesquisa da UEA

TJAM julga no dia 27 de maio réus pela morte de Débora Alves

Assuntos Amazonas, humilhação, TJAM
Cleber Oliveira 9 de novembro de 2017
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Cerca de 2,5 toneladas de maconha do tipo skank, três fuzis e munições foram apreendidos (Foto: WhatsApp/Reprodução)
Polícia

Traficantes pulam no rio, fogem e deixam 2,5 toneladas de maconha e armas no barco

22 de maio de 2026
O levantamento mostra taxa de mortalidade infantil de 14,5 óbitos a cada mil nascidos vivos (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Dia a Dia

FVS registra 232 mortes de bebês menores de 1 ano em 4 meses no Amazonas

22 de maio de 2026
Amom Mandel
Política

Câmara aprova projeto que derruba sigilo sobre gastos públicos

21 de maio de 2026
União Europeia
Dia a Dia

Embaixadores da União Europeia conhecem projetos de pesquisa da UEA

21 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?