Da Redação, com Agência STJ
MANAUS – Hospital que deixa de fornecer o mínimo de segurança, contribuindo para atos de violência em suas dependências, responde diretamente por omissão. O entendimento é da Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que aceitou recurso com pedido de indenização de mãe de um paciente que morreu baleado em um hospital público no Rio Grande do Sul.
A reclamação judicial teve origem no TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) que invalidou sentença de primeira instância que obrigava a administradora do hospital a indenizar a mãe da vítima em R$ 35 mil. Para o colegiado gaúcho, não houve contribuição do estabelecimento para a morte da vítima.
No recurso ao STJ, a mãe alegou que não havia controle de entrada de pessoas e nem vigilância, o que comprovou negligência do hospital que permitiu que alguém, sem ser identificado, acessasse o local onde estava o filho.
Segurança mínima
O entendimento do STJ, explica o ministro Og Fernandes, é de que o Estado responde por omissão quando for comprovada a ausência de serviço a ser prestado.
Para o magistrado, a atividade dos hospitais, além do serviço médico, inclui também o serviço auxiliar de estadia. Por isso, o Estado deve dar as condições necessárias para essa finalidade, inclusive oferecendo serviço de segurança.
“A conduta do hospital que deixa de fornecer o mínimo serviço de segurança e despreza o dever de zelar pelo bem-estar físico dos pacientes contribuiu de forma determinante para o homicídio praticado em suas dependências.”
Leia o acórdão no REsp 1.708.325.