O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

Honda pagará R$ 40 mil a ex-trabalhador por invalidez aos 36 anos

24 de março de 2017 Economia
Compartilhar
O Polo Industrial de Manaus, maior produtor de motocicletas do País, vem sentindo o impacto da queda na produção (Foto: Divulgação)
Ex-trabalhador alegou que atividade no trabalho causou doenças na coluna (Foto: Divulgação)

MANAUS – Com base em perícia médica de que as doenças na coluna foram agravadas pelas atividades desenvolvidas no trabalho, evoluindo para a aposentadoria por invalidez aos 36 anos, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) negou provimento ao recurso ordinário da Moto Honda da Amazônia Ltda, por unanimidade de votos, e manteve a condenação para pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos a um ex-empregado da empresa.

No mesmo julgamento, a decisão colegiada deu provimento parcial ao recurso do reclamante, por maioria de votos, para aumentar o valor referente aos danos estéticos, mantendo a decisão de origem nos demais termos. Com a reforma parcial da sentença, o total da condenação foi fixado em R$ 40 mil.

O ex-trabalhador alegou doenças na coluna lombar, as quais resultaram em sua aposentadoria por invalidez em maio de 2015, após 12 anos de serviço na empresa. De acordo com a petição inicial, o funcionário foi contratado em março de 2003 para exercer a função de oficial de produção especializado júnior e começou a sentir as primeiras dores em 2008, passando por afastamentos previdenciários, fisioterapia e cirurgia na coluna em 2013, a qual resultou em limitação de movimentos, deixando-o dependente do auxílio de seus familiares para realização de tarefas cotidianas. Além de indenização por danos morais, materiais e estéticos no montante de R$ 350 mil, o autor pediu o recolhimento do FGTS referente ao período de afastamento previdenciário.

Em razão da natureza da demanda, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Manaus determinou a realização de perícia médica, a qual confirmou a incapacidade total e permanente do reclamante. A médica perita concluiu pela existência de nexo de concausalidade e afirmou que as patologias de origem genética e degenerativa apresentadas pelo autor (hérnia de disco, nódulo de Schmorl, espinha bífida, cifose e osteofitose) foram agravadas em função das atividades desempenhadas, as quais exigiam sobrecarga da coluna vertebral com movimentos de flexão, extensão e rotação da coluna.

A sentença parcialmente procedente acolheu o laudo pericial e condenou a reclamada ao pagamento de R$ 35 mil referente a indenização por danos morais (R$ 15 mil), materiais (R$ 15 mil) e estéticos (R$ 5 mil), além de determinar o recolhimento do FGTS do período em que o reclamante esteve em gozo de benefício previdenciário (auxílio-doença) até a concessão da aposentadoria por invalidez.

Dever de reparar

Inconformadas com a sentença parcialmente procedente, as partes recorreram à segunda instância do TRT-11. O autor interpôs recurso pretendendo a elevação dos valores da condenação, enquanto a empresa pediu a reforma total da decisão, argumentando que as doenças do trabalhador têm natureza degenerativa e negando o descumprimento de normas legais de segurança do trabalho.

Segundo o relator do processo, desembargador José Dantas de Góes, inexistem nos autos elementos capazes de afastar a validade das conclusões da perícia técnica. Ele explicou que, do mesmo modo que a causa principal, a concausa também deve ser considerada na responsabilização por danos, já que serviu para desencadear ou agravar a doença, de forma paralela ou concomitante. “Assim, a alegação da reclamada, no sentido de que fatores alheios ao trabalho poderiam ter sido os agentes causadores das patologias diagnosticadas, não exclui o nexo de concausalidade, identificado como causa indireta das mazelas, por agravamento”, disse.

O desembargador afirmou, ainda, que a empresa não comprovou a adoção de diligências necessárias para evitar os acidentes e as doenças relacionadas com o trabalho, o que constitui “violação do dever geral de cautela” por omissão do dever de vigilância, proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores, conforme determinam os artigos 7º, XXII , da Constituição Federal e 157 da CLT.

Por entender configurada a responsabilidade civil do empregador, considerando a comprovação do ato ilícito, a relação de causalidade e o dano experimentado pela vítima, o relator ponderou que os valores indenizatórios arbitrados no juízo de primeiro grau observaram o princípio da razoabilidade, a situação econômica do lesionado, a capacidade reparatória e o grau de culpa do causador do dano, além dos critérios de prudência e equilíbrio.

Apenas no tocante aos danos estéticos experimentados pelo reclamante, o relator vislumbrou elementos para a majoração do valor de R$5 mil para R$10 mil, destacando que o trabalhador sofreu a deformidade ainda muito jovem, o que eleva sua instabilidade emocional decorrente de sua aparência física.

Finalmente, ao analisar o a ausência de recolhimento do FGTS durante o período em que o autor recebeu o benefício previdenciário até a concessão da aposentadoria, o relator ressaltou que o acidente de trabalho na modalidade equiparada, conforme o nexo de concausalidade constatado em perícia, ampara o deferimento dessa parcela nos termos da sentença de origem.

Processo nº 0001331-49. 2015.5.11.0005

Notícias relacionadas

Consumo de café aumentou no Brasil de janeiro a abril de 2026

Governo mantém cronograma de leilão de hidrovias no Norte

Conselho Monetário aprova R$ 1 bilhão em crédito para empresas aéreas

MPF alega invalidade de licença do Ipaam e pede suspensão do Projeto Potássio no AM

China suspende compra de carne de três frigoríficos brasileiros

Assuntos Moto Honda da Amazônia, TRT-11
Cleber Oliveira 24 de março de 2017
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Barco está entre os itens incluídos no leilão do TRT-11 (Foto: TRT-11/Divulgação)
Dia a Dia

TRT-11 vai leiloar barco, bicicletas, terrenos e aeronaves no AM

19 de maio de 2026
São 29,8 mil oportunidades para adolescentes no jovem aprendiz (Foto: Jonathan Ferreira)
Economia

TRT-11 lança ações para ampliar contratação de jovens aprendizes

28 de abril de 2026
TRT-11 registra aumento nas ações sobre acidentes e doenças do trabalho em cinco anos (Imagem ilustrativa gerada por IA/Meta)
Dia a Dia

Aumento de ações sobre acidentes e doenças gera alerta na Justiça do Trabalho

12 de abril de 2026
Dia a Dia

Assédio no trabalho atinge mais mulheres de 18 a 39 anos no AM

10 de março de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?