Da Redação
MANAUS – O Habite-se Simplificado, licença para construção de imóveis, já pode ser solicitado por proprietários de casas e prédios em situação irregular, construídos antes de novembro de 2012. O novo documento foi instituído no dia 25 de julho pela Lei Municipal nº 2.155/16. A requisição deve ser feita ao Implurb (Instituto Municipal de Planejamento Urbano), de segunda a sexta, das 8h às 15h30 (exceto em feriados e pontos facultativos).
Conforme a lei, o Habite-se Simplificado regulariza edificações residenciais (unifamiliares), comercial tipo 1 e mista (residencial/comercial) que hoje estão em desacordo com a lei municipal. O prazo para obter o documento é de, no máximo, 90 dias, desde que atendidos os requisitos e apresentados os documentos necessários. O Habite-se Simplificado vale para construções de até 200m², no caso das residenciais unifamiliares; e de até 500m², para as comerciais tipo 1 ou uso misto.
Licença não será concedida para imóveis em invasões nas áreas públicas, em reservas ambientais, em área de risco e imóveis que não tenham previsão de vagas de estacionamento ou não atendam ao mínimo previsto na legislação. Entre os documentos exigidos estão prova da construção ter sido concluída antes de novembro de 2012; registros imobiliários ou título definitivo; certidão negativa do IPTU; projeto simplificado, contendo planta baixa, cortes, fachadas, cobertura e implantação; e comprovantes de abastecimentos de água e de energia elétrica, além de outros.