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Políticazmanchete

Gratificações pagas por Arthur são irregulares, dizem procurador e promotor

2 de março de 2015 Política zmanchete
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Arthur Neto Semcom
Prefeito Arthur Virgílio Neto concedeu gratificações técnicas a servidores da Secretaria de Obras e da Casa Civil (Foto: Divulgação/Semcom)

MANAUS – O prefeito de Manaus Arthur Virgílio Neto concedeu, no mês passado, gratificações a cinco servidores de cargos comissionados da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) e da Casa Civil. As chamadas “gratificações técnicas”, com valores de R$ 4 mil e R$ 2 mil, são consideradas irregulares por um procurador do Ministério Público de Contas e um promotor de Justiça consultados pelo AMAZONAS ATUAL, que preferiram não se manifestar publicamente porque estão investigando casos semelhantes de pagamentos e contratos irregulares de servidores.

Um dos beneficiados com a gratificação é o ex-subsecretário municipal de Obras Orlando Cabral de Holanda. Ele foi exonerado do cargo de subsecretário no dia 21 de janeiro deste ano, quando Arthur Neto trocou o secretário. No mesmo dia, Holanda foi nomeado superintendente da Seminf, com salário de R$ 10 mil. No dia 12 de fevereiro, o prefeito assinou decreto concedendo a Orlando Holanda uma “gratificação técnica” de R$ 4 mil.

Ao anunciar o novo secretário da Seminf, Alexandre Marinho de Morais, Arthur afirmou que Holanda estava com a idade muito avançada para permanecer no cargo de subsecretário, mas que o manteria na secretaria para “passar sua experiência aos mais novos”.

Outra que passou a recebe “gratificação técnica” em fevereiro foi Mayza Moraes Antony. Ele foi exonerada no dia 10 de fevereiro do cargo de assessor técnico I da Secretaria Municipal de Finanças (Semef) e no mesmo dia foi nomeada para o mesmo cargo na Casa Civil. O salário para esse cargo é de R$ 6 mil. No dia seguinte (em 11 de fevereiro), o prefeito decretou a concessão de gratificação técnica de R$ 4 mil à servidora.

No dia 21 de janeiro, o prefeito exonerou Marcelo Alessandro Conceição Fonseca do cargo de subsecretário municipal de Gestão e Planejamento da Seminf. No dia 12 de fevereiro, foi nomeado para o cargo de assessor técnico I, na Casa Civil. No cargo anterior, o salário era de R$ 10 mil. O novo cargo, a remuneração era de R$ 6 mil, mas o prefeito decretou, no mesmo dia da nomeação, uma gratificação técnica de R$ 4 mil, e Marcelo Alessandro ficou com o mesmo salário anterior.

A quarta beneficiada com a gratificação é Ismênia Maria do Socorro Costa Lima. Ela foi nomeada para o cargo de consultor técnico, com remuneração de R$ 6 mil, no dia 12 de fevereiro. No dia seguinte, um decreto tornou a nomeação sem efeito e ela foi nomeada diretora do Departamento de Administração e Finanças da Seminf. No Diário Oficial do dia 12, o prefeito também decretou a concessão de gratificação de R$ 4 mil a Ismênia Lima, medida que não tem revogação pulicada no Diário Oficial (na Casa Civil há informação de que a gratificação foi cancelada). O que há publicado no Diário Oficial do dia 13 de fevereiro é o nome dela em uma Comissão Especial no âmbito da Seminf, com pagamento de jetom de R$ 2,5 mil.

Por fim, o prefeito concedeu gratificação técnica a Kelton Kellyo Aguiar da Silva, no valor de R$ 2 mil.

Ilegalidade

As gratificações técnicas ou científicas estão previstas no Artigo 197 do Estatuto do Servidor Público, Inciso IV, mas o promotor de Justiça ouvido pela reportagem afirma que ela deve ter caráter temporário e por serviço realizado. Inclusive, o Artigo 201 da mesma lei estabelece que “a gratificação pela execução ou colaboração em trabalhos técnicos ou científicos de utilidade para serviço público municipal será arbitrada pelo prefeito após a conclusão dos trabalhos, ou , previamente, quando for o caso”. Tal artigo reforça a tese do promotor de que a gratificação não pode ser paga como se fosse parte do salário do servidor.

Já o procurador de contas afirma que as gratificações no serviço público só devem ser concedidas aos servidores de carreira. Os de cargos comissionados devem receber apenas o vencimento, estabelecido em lei, porque cada um é contratado para realizar uma atividade específica. “A regra é pagar gratificação apenas para os servidores estatutários”, diz o procurador.

Abaixo os decretos com as gratificações:

Gratificacao Orlando

 

Gratificacao Maysa

Gratificacao Marcelo

Gratificacao Ismenia

Gratificacao Kelton

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Assuntos Arthur Virgilio Neto, cargos comissionados, Casa Civil, Seminf
Valmir Lima 2 de março de 2015
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