
Da Redação
MANAUS – Portaria Conjunta n° 001/2019, publicada no DOE (Diário Oficial do Estado do Amazonas) na edição do dia 4 de julho, suspende dívidas não reconhecidas pelo Estado para que a CGE (Controladoria-Geral do Estado), a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) e a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) realizem auditoria no prazo de 120 dias. A medida não afeta empresas que já tiveram a dívida reconhecida, informou a Sefaz.
Para o pagamento das dívidas de exercícios anteriores ainda não registradas, os órgãos devedores deverão fazer o levantamento do débito, verificar a documentação, confirmar a entrega do material ou execução do serviço e verificar o valor total (preço e quantidade).
Toda a documentação será submetida à Sefaz e CGE, que farão triagem para reduzir o número de processos na Justiça e facilitar a renegociação. Os processos compilados, desde que devidamente documentados, serão reconhecidos.
Os termos de acordo serão submetidos à apreciação da PGE (Procuradoria Geral do Estado). Por parecer, a procuradoria irá autorizar ou não a constituição do acordo para pagamento pelo Estado.
A Sefaz informou que toda a dívida reconhecida será inscrita em passivo contábil. Uma vez contabilizada, o Estado poderá planejar sua liquidação, inclusive com a contratação de operações de crédito. “Legalmente, dívida não contabilizada não pode ser incluída em proposta orçamentária”, diz trecho da nota.
De acordo com a portaria, o prazo máximo para pagamento das dívidas reconhecidas será de 60 meses e poderá ser admitida a carência de até 24 meses ou dois exercícios.
No caso de ações judiciais que obriguem o Estado a pagar dívidas, a portaria diz que caso o credor figure como parte em ação judicial em curso ou já transitada em julgado, o recebimento pela via administrativa ficará condicionado à desistência da ação judicial, por parte do credor.
De acordo com a Sefaz, a medida foi tomada para “honrar o pagamento das dívidas de exercícios anteriores”. “A Portaria Conjunta traz o fluxo para o levantamento e reconhecimento da dívida. É aplicável às dívidas não registradas na Contabilidade”, informou a secretaria.
Leia a portaria na íntegra:
