
Do ATUAL
MANAUS — O Governo do Amazonas pretende utilizar, por mês, R$ 2,7 milhões do superávit da previdência dos servidores que ingressaram após a reforma de 2003, no Ministério Público do Estado, para custear a aposentadoria de 65 servidores da instituição mais antigos, que ainda têm direito à integralidade e à paridade.
O Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2025 autoriza a transferência de beneficiários entre os fundos previdenciários do Estado, prática conhecida como “compra de vida”. Ao longo dos anos, essa medida tem sido adotada como forma de reduzir o déficit do FFIN (Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões do Estado do Amazonas) e, ao mesmo tempo, diminuir o superávit do FPREV (Fundo Previdenciário de Aposentadoria e Pensões do Estado do Amazonas).
Com isso, aposentados hoje vinculados ao FFIN poderiam ser transferidos para o FPREV. O texto prevê ainda que a lei terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
O FFIN custeia os benefícios de servidores que ingressaram no serviço público até a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003. Essa emenda extinguiu a paridade e a integralidade para os que ingressaram a partir de 1º de janeiro de 2004. Até então, o servidor podia se aposentar com o valor integral do salário da ativa; após a mudança, a aposentadoria passou a ser calculada conforme o tempo de contribuição. Aqueles que já tinham o direito à aposentadoria integral permaneceram vinculados ao FFIN.
O FPREV, por sua vez, é responsável pelos benefícios dos segurados que ingressaram no serviço público a partir de 1º de janeiro de 2004. Nesse modelo, o equilíbrio financeiro e atuarial é o princípio central do regime próprio de previdência: tanto o déficit quanto o superávit indicam desequilíbrio.
Segundo o governo, o FPREV apresentou superávit de R$ 299,5 milhões. Um estudo concluiu que até R$ 256,4 milhões poderiam ser usados na transferência de benefícios do FFIN para o FPREV, permitindo a migração de 65 aposentados do Ministério Público. O projeto define como critérios servidores nascidos até 31 de dezembro de 1958 — portanto, com 66 anos ou mais — e que tenham se aposentado até 30 de novembro de 2024. O estudo estima a transferência de uma folha mensal de R$ 2,7 milhões.
Ainda de acordo com o governo, o impacto anual nas contas públicas corresponderá ao fluxo líquido dos benefícios desses 65 aposentados até a extinção do grupo.
De acordo com o projeto, caso seja aprovado, o texto seguirá para análise e aprovação da Secretaria de Previdência do Ministério da Previdência Social.
O projeto de lei complementar começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Amazonas nesta quarta-feira (20).
Leia a íntegra do projeto de lei.
